O Centro de Conciliação para Causas Complexas Ambientais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acaba de homologar oito acordos firmados entre o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a indústria pesqueira que atua no litoral fluminense. Somando indenizações e multas, as empresas deverão repassar mais de R$ 1 milhão para o custeio de projetos ambientais que serão selecionados a partir de edital do MPF.
O Centro é vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRF2. Seu objetivo é buscar o consenso entre as partes nos processos em que exista interesse de grande número de pessoas e em que haja relevante impacto social ou ambiental.
As ações de conciliação foram realizadas em processos judiciais que apuram a pesca irregular na costa do Rio de Janeiro. Segundo as denúncias da Procuradoria da República, os botos-cinza correm risco de sofrer ferimentos e até de morrer presos nas redes de cerco lançadas pelos navios. Além disso, essa atividade comercial afetaria a fonte de alimento desses mamíferos aquáticos, que estão na lista de espécies ameaçadas do Ministério do Meio Ambiente.
As audiências de conciliação foram conduzidas pela juíza federal Ana Carolina Vieira de Carvalho, que ainda realiza nesta semana outras quatro audiências envolvendo empresas pesqueiras. Para a magistrada, o resultado obtido pelo grupo de ações públicas demonstra que é possível a construção conjunta de soluções para processos complexos no campo ambiental. “Saliento, no ponto, que a conciliação exitosa não é um trabalho isolado de nenhum dos envolvidos, mas depende do empenho de todos, isto é, juiz servidores, procuradores e advogados.”
Já a procuradora da República Monique Cheker destaca que a parceria da Justiça Federal com o MPF e com as autoridades ambientais permite a agilização da solução dos processos, com a concentração de dezenas de ações civis públicas relacionadas ao meio ambiente: “O MPF flexibilizou alguns pedidos em prol de uma indenização imediata, que se reverterá em projetos importantes. Sem a conciliação, certamente, essas ações ficariam anos no Judiciário, após recursos até as últimas instâncias.”
Fonte: TRF2