Os juízes do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para cumprimento da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), movimentaram 98 ações de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública em 17 comarcas do Interior. Os trabalhos, coordenados pelo desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, supervisor da Meta no Judiciário cearense, ocorreram nos dias 17 e 18 e de 21 a 25 de julho.
Foram proferidas 54 sentenças, cinco decisões (recebimento de petição inicial/denúncia e diligências), seis despachos e 33 exclusões (ações que não faziam parte da Meta). Vistoriaram ainda 27 processos que estavam com audiências marcadas e diligências determinadas pelo juiz e, por isso, não necessitaram de movimentação.
Dessa vez, os magistrados visitaram as comarcas de Mulungu, Aratuba, Pacoti, Palmácia, Capistrano, Itapiúna, Baturité, Frecheirinha, Tianguá, Viçosa do Ceará, Ubajara, Ibiapina, Mucambo, São Benedito, Carnaubal, Guaraciaba do Norte e Croatá. A comarca com maior número de sentenças foi Tianguá (13), seguida de Ibiapina (9) e Frecheirinha (6).
O Grupo tem o objetivo de agilizar o julgamento, até o fim deste ano, das ações de improbidade e de crimes contra a administração, distribuídas até 31 de dezembro de 2012. Participaram os juízes Daniel Carvalho Carneiro, Edison Ponte Bandeira de Melo, Henrique Lacerda de Vasconcelos, Luciano Nunes Maia Freire e Francisco Marcello Alves Nobre, além dos servidores Gilberto Silva Viana e Geraldo Fernandes Santos. Todos atuaram sem prejuízo das funções.
Primeiro semestre
Essa foi a quinta viagem do Grupo no ano e a primeira do segundo semestre. Entre março e junho, os magistrados examinaram 563 ações em 62 comarcas. Foram proferidas 264 sentenças, 38 decisões, 105 despachos e 156 exclusões. Vistoriaram ainda 119 processos.
As próximas visitas ocorrerão nos dias 7 e 8 de agosto em Aiuaba, Antonina do Norte, Assaré, Santana do Cariri, Nova Olinda e Altaneira. Já entre os dias 18 e 23 deste mês, será em Camocim, Chaval, Barroquinha, Jijoca de Jericoacoara, Granja e Itarema.
Fonte: TJCE