Com a determinação de suspensão do expediente presencial em todas as unidades do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), no período de 25 de março até 30 de abril de 2020 (Portaria TRE 79/20), os servidores da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais têm mantido os trabalhos de forma remota.
Para que sejam diminuídos os efeitos da suspensão do atendimento presencial, foram disponibilizados diversos serviços e canais de atendimento aos eleitores, candidatos, advogados e partes em processos judiciais.
Eleitor
Para atender o eleitor que necessite de serviços da Justiça Eleitoral em casos considerados urgentes, o TRE disponibiliza atendimento por meio da internet.
O serviço disponibilizado visa atender especialmente quem pretende transferir o domicílio para concorrer a cargo eletivo e regularizar título de eleitor cancelado, além do eleitor que precisa fazer a emissão do primeiro título.
O eleitor deverá preencher o formulário de atendimento eleitoral Título Net e encaminhar sua solicitação, acompanhada da documentação comprobatória, ao e-mail da zona eleitoral competente.
Os documentos exigidos são os mesmos do atendimento em cartório: comprovante de residência recente e documento de identificação válido (ex: RG, CNH, Certidão de Nascimento/ Casamento).É obrigatório o envio dos documentos digitalizados para o e-mail da zona eleitoral para o atendimento.
O TRE promoverá esse atendimento extraordinário para resguardar o direito do eleitor. Contudo, quando o atendimento presencial voltar, esse eleitor será convocado a comparecer ao cartório para finalizar o procedimento cadastral.
Os eleitores que não estiverem quites com a Justiça Eleitoral em virtude de débito decorrente de ausência às eleições poderão emitir a guia de multa no site do TRE-SP. Após o pagamento, é necessário conservar o comprovante e aguardar o prazo de 3 dias úteis para emissão de nova certidão de quitação. Em caso de urgência na obtenção da certidão, o comprovante de pagamento pode ser encaminhado ao e-mail do cartório eleitoral.
Para os demais casos, os eleitores devem aguardar a normalização das atividades, podendo utilizar os serviços eletrônicos disponíveis no site do TRE-SP.
Alguns serviços da Justiça Eleitoral no site do TRE-SP:
– Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária e crimes eleitorais
– Situação eleitoral: consulta para verificar a existência de pendências no cadastro
– Título e local de votação: consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação
Para segunda via, é possível o uso do aplicativo gratuito E-título, disponível no Google Play e App Store.
Candidatos
Termina neste sábado, 4 de abril, o prazo para que os candidatos a cargo eletivo nas Eleições 2020 tenham domicilio eleitoral na circunscrição em que pretendam concorrer. Na mesma data, tem fim também o prazo para que os pretensos candidatos estejam com a filiação partidária deferida pelo partido, desde que não haja prazo maior estabelecido no estatuto partidário.
O prazo está previsto no artigo 9º, caput, da Lei nº. 9.504/97(Lei das Eleições) e no artigo 20, caput, da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
A filiação partidária é efetivada pelos próprios partidos políticos de forma on-line por meio do Sistema Filia.
Candidatos que necessitem mudar o domicílio eleitoral, que estejam em situação irregular e necessitem de regularização ou candidatos que não possuem título de eleitor, deverão preencher o formulário de atendimento eleitoral Título Net e encaminhar sua solicitação, acompanhada da documentação comprobatória, ao e-mail da zona eleitoral competente.
Os documentos exigidos são os mesmos do atendimento ao eleitor e o pretenso candidato será convocado a comparecer ao cartório para finalizar o procedimento cadastral, após o retorno do atendimento presencial.
Quando for o caso, deverá também ser enviado o comprovante de quitação de multa eleitoral.
Havendo qualquer irregularidade na documentação, a zona eleitoral competente solicitará, pelo mesmo meio eletrônico, a correção ao eleitor requerente.
Os candidatos que queiram se desfiliar de um partido político deverão enviar a comunicação por meio do e-mail da zona eleitoral de inscrição.
Advogados, partes e interessados em processos do 1º grau
Para advogados, partes e interessados em processos que estejam em primeira instância, é possível o contato com a zona eleitoral em que tramita o processo através do email: zeXXX@tre-sp.jus.br (substituir xxx pelo número da zona eleitoral com três dígitos).
Advogados, partes e interessados em processos do 2º grau
O atendimento presencial relativo aos processos que tramitam em segunda instância a advogados, partes e interessados também está suspenso e será feito remotamente, por meio do e-mail juizesatende@tre-sp.jus.br (somente para processos que tramitam em segundo grau). Para atendimento, deve-se informar o número do processo, o juiz para o qual se pretende direcionar a mensagem e o número de telefone para contato.
Sessões de Julgamento
As sessões de julgamento, previstas no calendário das sessões, serão realizadas por videoconferência, sempre a partir das 15 horas.
Fonte: TRE-SP