O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) obteve o terceiro maior índice de entrega da primeira prestação de contas parcial, com 90,49% dos candidatos entregando no prazo, que encerrou no último dia 2 de agosto. O TRE-RR ficou atrás somente de Mato Grosso do Sul (92,47%) e Rio Grande Sul (91,75%). Os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros têm de 28 de agosto a 2 de setembro para entregar a segunda parcial da prestação de contas (PCs) de campanha à Justiça Eleitoral, contendo a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores.
Em relação aos candidatos a deputado federal, o TRE-RR conseguiu o maior índice nacional, com 93,98% entregando no prazo, e também o maior índice de entrega de PCs partidárias e de comitês financeiros, ao lado de São Paulo, com 100% de atendimento ao prazo. Quanto aos candidatos a deputado estadual, ficou na terceira colocação, com 89,57%.
Na análise do coordenador de Controle Interno do TRE-RR, Alísio Macedo, os resultados apresentados em Roraima estão bem acima das médias nacionais, que ficaram em torno de 81,23%. Na Justiça Eleitoral roraimense, foram entregues dentro do prazo 466 prestações de contas de candidatos, de um total de 515 esperadas. Todas as 29 prestações de contas partidárias foram entregues no prazo.
O coordenador explicou ainda que a prestação de contas agrega um vasto conjunto de informações, “que vão desde a qualificação – ou seja, quem é obrigado a prestar contas -, passa pela arrecadação de recursos, emissão de recibos eleitorais, o detalhamento dos gastos de campanha, registro dos eventos de promoção de candidatura e finaliza com a geração e transmissão do arquivo da prestação de contas à Justiça Eleitoral, mediante a utilização do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE”.
Nos casos em que os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros não encaminharem as prestações de contas parciais, o TRE-RR divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários enviados pelas instituições financeiras. As prestações de contas finais de todos os candidatos deverão ser enviadas até 30 dias depois da realização das eleições.
No caso da não prestação de contas nos prazos fixados, a Justiça Eleitoral notificará os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, no prazo de cinco dias, para prestá-las em até 72 horas, sob pena de tê-las julgadas como não prestadas. Situações de ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro não isenta do dever de prestar contas.
Em casos de situação de renúncia, quando o candidato for substituído ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, a prestação de contas deverá ser correspondente ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se o candidato falecer, a obrigação de prestar contas, referente ao período em que realizou campanha, será de seu administrador financeiro ou, na sua ausência, da respectiva direção partidária.
Fonte: TRE-RR