O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), que atende a população do Rio Grande do Sul, passou a integrar a Rede Brasil do Pacto Global das Nações Unidas (ONU). A iniciativa mobiliza entidades públicas e privadas a promoverem o crescimento sustentável e a cidadania, a partir de dez princípios baseados nos temas Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção. O pacto também estimula seus integrantes a enfrentarem os principais desafios contemporâneos da humanidade, atualmente representados pelos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
A adesão da Justiça do Trabalho gaúcha foi solicitada em agosto de 2020 e confirmada na última segunda-feira (13/12). A instituição se comprometeu a implementar os 10 princípios do Pacto Global em sua estratégia e receberá diversos treinamentos dentro da temática. Na sexta-feira (17/12), o TRT4 participou de um webinar de boas-vindas, onde foram abordados os principais pontos do processo de integração.
Criado em 2000, o Pacto Global foi idealizado pelo ex-secretário-geral da ONU Kofi Annan e dá a seus membros acesso a ferramentas que contribuirão para ampliar o envolvimento com temas de sustentabilidade. Com mais de 17 mil participantes em quase 170 países, o Pacto Global conta com mais de 1,3 mil membros no Brasil, país que possui a terceira maior rede no mundo.
Princípios do Pacto Global
- Apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente.
- Assegurar-se de sua não-participação em violações desses direitos.
- Apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva.
- A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório.
- A abolição efetiva do trabalho infantil.
- Eliminar a discriminação no emprego.
- Apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais.
- Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental.
- Incentivar o desenvolvimento e difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis.
- Combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.
Fonte: TRT4