O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT19), com jurisdição em Alagoas, autorizou, a partir da próxima quarta-feira (23/9), que as unidades da Justiça do Trabalho localizadas em Arapiraca, Coruripe, Palmeira dos Índios, Penedo, Porto Calvo, Santana do Ipanema e São Luiz do Quitunde avancem da Fase 1 para a Fase 2 do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais. A medida está prevista no Ato nº 89, editado na terça-feira (15/9).
Desde o dia 26 de agosto, já estavam na Fase 2 da Retomada Gradual as unidades de Maceió, União dos Palmares, Atalaia e São Miguel dos Campos. A Fase 2 marca o início da preparação para a volta ao atendimento ao público, com retorno de até 30% dos servidores por unidade. As audiências e sessões de julgamento continuarão sendo realizadas de forma virtual, bem como os demais serviços prestados ao público externo. O Ato recomenda a permanência do trabalho remoto aos cerca de 140 servidores e magistrados pertencentes aos grupos de risco para a Covid-19, além de terceirizados na mesma condição.
A evolução de Fase foi decidida com base em parecer conclusivo do Setor de Saúde do Tribunal, por já preencherem os requisitos sanitários previstos no Plano para a progressão da fase. O parecer baseou-se em Estudo da Evolução da Covid-19 em Alagoas, elaborado pela Secretaria de Gestão Estratégica do TRT/AL, por meio da área de estatística, que apresentou os dados para auxiliar a tomada de decisão.
Entre os elementos que motivaram a magistrada a editar o Ato, destaca-se a Resolução CNJ nº 322, de 1º de junho de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid-19).
Ela também considerou o início do retorno gradual das atividades econômicas do Estado de Alagoas por meio do Plano de Distanciamento Social Controlado, instituído pelo Decreto Estadual nº 70.145, de 22 de junho de 2020, bem como a necessidade de implantação de medidas sanitárias internas para assegurar a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, estagiários, advogados e jurisdicionados, diante do quadro de pandemia do coronavírus, entre outros.
Regras
Na Fase 2, o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas é restrito aos magistrados em exercício no Tribunal, servidores, estagiários e empregados das empresas prestadoras de serviço. Advogados podem ter acesso à Sala da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL), permanecendo vedado o acesso ao público externo. No entanto, o acesso às demais dependências do Tribunal por advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, peritos e auxiliares da Justiça deve ser precedido da demonstração da necessidade de atendimento presencial, com agendamento de horário, observadas as fases do Plano de Retomada.
É obrigatório o uso de máscaras de proteção cobrindo nariz e boca para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal. Na entrada dos prédios da Justiça do Trabalho vem sendo feita medição de temperatura, estando vedada a entrada daqueles que apresentarem temperatura superior a 37,5ºC.
Fases
O Plano é composto por cinco fases. Em se mantendo os requisitos sanitários por 14 dias na Fase 2, poderá ser passar à Fase 3, na qual será possibilitada a utilização de espaços adaptados nas dependências do Tribunal para os usuários externos que alegarem não ter condições tecnológicas autônomas de participar de audiências e sessões virtuais, permitindo assim a realização de audiências e sessões mistas (parte presencial, parte a distância) e início de atendimento presencial ao público externo, com redução de horário e mediante agendamento.
Na Fase 4 acontece a ampliação dos serviços presenciais. O percentual máximo de servidores passa a ser de 50% por unidade. A regra para realização de audiências e sessões de julgamento continua sendo a forma virtual, mas além das audiências mistas também será dada permissão de realização de audiências de instrução presenciais, desde que os magistrados e assistentes de audiência não estejam no grupo de risco.
A retomada total das atividades presenciais se dará na Fase 5, com a prestação jurisdicional normalizada e retorno presencial dos integrantes dos grupos de risco, desde que haja situação de controle da Covid-19. Na hipótese de agravamento das condições epidemiológicas, a Presidência do Tribunal poderá decidir pelo retorno imediato a etapas anteriores do restabelecimento das atividades presenciais.
Fonte: TRT19