Tribunal do RJ registra 376 pedidos de medidas protetivas durante Carnaval

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Fonte: arquivo CNJ
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Potencializada desde o início da pandemia da Covid-19, a violência doméstica contra a mulher no estado do Rio de Janeiro não deu trégua no feriado de Carnaval. No período entre sábado (13/2) e a Quarta-feira de Cinzas (17/2),  o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) recebeu 376 pedidos de medidas protetivas. Desse total, pouco mais de 50% (197 pedidos) foram registrados na capital.

No plantão da comarca de Duque de Caxias, que engloba a região da Baixada Fluminense, foram 79 pedidos. Em Niterói, outras 30 ações acabaram ajuizadas. Foram registradas, ainda, 16 ações em Petrópolis; 12, em Volta Redonda; 10 em Itaocara; 10 em Rio Bonito; 10 em Campos e 8 na Comarca de Itaguaí.

Os casos de violência contra a mulher registrados no Plantão Judiciário durante o Carnaval refletem o panorama divulgado pelo Observatório Judicial da Violência contra a Mulher do TJRJ em relação ao ano passado, quando se intensificaram as medidas restritivas em relação à Covid-19. Em 2020, foram concedidas 28.894 medidas protetivas às mulheres vítimas de violência doméstica. Também foram distribuídas, no Judiciário fluminense,  5.351 ações de lesão corporal e outras 70 por feminicídio, no âmbito da violência física. Em relação à violência psicológica, ocorreram 3.430 processos de ameaça e 18 por constrangimento ilegal.

A Central Judiciária de Acolhimento da Mulher Vítima de Violência Doméstica (Cejuvida), criada pelo TJRJ em 2010 para dar apoio e auxílio às mulheres e seus filhos menores vítimas de violência doméstica e familiar quando em situação de grave ameaça ou risco, também registrou recorde de atendimentos em 2020: 3.395 atendimentos, contra 1.963, em 2019.

Do total de mulheres atendidas em 2020, 46 foram encaminhadas aos abrigos, unidades residenciais de acolhimento temporário, com endereço não revelado para proteção das vítimas. Nessas  unidades residenciais de acolhimento temporário, as  mulheres e seus filhos recebem assistência pessoal, social, psicológica e médica.

Fonte: TJRJ