As unidades de mediação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), sob coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), participaram, na última semana, de simulação de uma audiência de mediação judicial virtual utilizando a plataforma disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cisco Webex. O objetivo foi apresentar a funcionalidade da ferramenta nas audiências e dirimir dúvidas relacionadas ao uso da plataforma.
Considerando a inviabilidade das audiências presenciais no momento atual em decorrência da pandemia da Covid-19 e da adoção dos regimes de teletrabalho e de trabalho remoto, a realização de audiências por videoconferência se tornou um meio adequado de continuação dos trabalhos do Judiciário. “Nós estamos mostrando que estamos dispostos a contribuir com o Judiciário e contribuir com as recomendações de saúde. Então, pensamos nessa audiência simulada exatamente para mostrar as funcionalidades da plataforma, interagir, tirar dúvidas”, pontua a juíza Lucicleide Belo, coordenadora do Nupemec e idealizadora da sessão simulada – que foi organizada pelo coordenador de Políticas Judiciárias de Cidadania do TJPI, Rinaldo Carvalho, e pela servidora e mediadora Gislaine Maria Porto.
Para ilustrar o processo de mediação no ambiente virtual, as secretárias dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) de 2° grau e da comarca de Piripiri (PI), Anne Katharine dos Santos e Cristiane Nunes, respectivamente, realizaram, com o auxílio do servidor João Pinheiro e da instrutora de mediação Bruna Pimentel, a encenação de um caso prático de audiência envolvendo as partes e seus advogados por meio da utilização da ferramenta de videoconferência.
Na oportunidade, Rinaldo Carvalho também apresentou como é feito o cadastro na plataforma e explicou como são criadas as salas de audiência no ambiente virtual. Para o servidor, a ação foi importante para tirar dúvidas dos mediadores e, assim, garantir que eles possam fazer uso da plataforma com mais segurança e confiança.
Fonte: TJPI