O Poder Judiciário do Pará, por meio de sua presidente, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, firmou Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica 029/2023, para desenvolver ações transversais voltadas à garantia de acesso às vítimas de crime e ato infracional à informação, ao atendimento especializado e à orientação. O ato solene ocorreu nesta terça-feira, 26, no edifício-sede do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).
Além do TJPA, participam do acordo a Secretaria de Saúde Pública (Sespa), s Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), o Centro Universitário do Estado do Pará (Cesupa), o Centro Universitário Fibra a Universidade da Amazônia (Unama) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
A presidente do TJPA enfatizou a grande procura de vítimas mulheres pelo CEAV, bem como a importância da existência de um mecanismo de proteção às vítimas. “Hoje nós temos uma lei forte, com instrumentos fortes e assim chegamos ao nosso termo de acordo de cooperação técnica para as vítimas. Fiquei muito feliz com este termo de adesão. O Judiciário era visto apenas como um poder que cuidava de jurisdição, de processos, de condenação, e hoje vemos o TJPA como um poder que tem esta função social”, disse.
O coordenador adjunto do CEAV, juiz David Jacob Bastos, disse sentir orgulho de celebrar o acordo junto aos parceiros e explicou as funcionalidades do centro e das redes de atendimento que opera nele. “A vítima vai conseguir verificar a necessidade de atendimento psicológico, se precisa de uma atuação jurídica, serviço de saúde, assistência social e a questão da empregabilidade”, disse, destacando também o enfoque na violência doméstica e familiar, que corresponde a mais de 30% das vítimas atendidas e acolhidas no CEAV.
A reitora da UNAMA Betânia Fidalgo falou sobre a importância de uma instituição de educação privada cumprir sua função social. “Todos nós temos a obrigação de devolver à sociedade tudo aquilo que recebemos. Este é um dos momentos em que uma instituição privada diz por que precisa mostrar seus serviços de pesquisa e de extensão para a sociedade. O que colocamos diariamente em nossos cursos é pensar sobre a população, sobre a vida na Amazônia, e vem o TJPA dizer que é importante pensar na vítima, que é importante levar a ciência, o conhecimento, para que esta vítima da sociedade possa ser acolhida”, disse.
O professor Artur Lessa, coordenador do curso de Direito do Cesupa explicou que a parceria surgiu a partir de uma iniciativa um grupo de alunos e alunas participantes de um projeto de extensão, que ao se aproximarem do CEAV, estreitaram laços com o TJPA, até chegar na assinatura do acordo.
O procurador do estado Bruno Chaves disse que o Governo do Pará demonstra satisfação em ser parceiro do TJPA e destacou a importância da participação das duas secretarias, estadual e municipal, no acordo. Saul Vieira, do Sebrae, considerou o momento importante e disse que muitas das vítimas necessitam de acolhimento e poderão ser atendidas pelo Sebrae no centro.
O procurador-geral de justiça do estado, César Mattar Jr, participou da solenidade, junto ao juiz de Direito David Jacob Bastos, a desembargadora Dahil Paraense, ao juiz Otávio Albuquerque, ao procurador do estado Bruno Chagas, representando a Secretaria de Estado de Saúde, Maisa Gomes , representando o secretário municipal de Saúde, a vice-presidente da comissão de Saúde da OAB-PA, advogada Hanna Bibas Maradei, o professos Artur Lessa, coordenador do curso de Direito do Cesupa, representando o reitor.
Obrigações
Entre as obrigações do TJPA no acordo, está a estruturação dos serviços dos Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAV), o acompanhamento e interiorização das ações voltadas ao atendimento às vítimas de crimes e atos infracionais; o gerenciamento e a integração, em parceria com as instituições conveniadas, do Serviço Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes, por meio de uma equipe técnica multidisciplinar (psicossocial e jurídico), que ficará responsável por acolher, atender, informar e orientar vítimas, familiares e seus representantes nos casos de crimes ou atos infracionais.
Além disso, o TJPA terá a atribuição de recepcionar os dados de atendimentos e produzir resultados estatísticos e diagnósticos que viabilizem medidas de prevenção, disponibilizando-os a representante da instituição de ensino superior, às equipes do CEAV, às vítimas, ao Ministério Público e à Defensoria Pública; além de viabilizar práticas restaurativas, no âmbito criminal, voltadas para as vítimas, visando o fortalecimento da lógica do cuidado, buscando meios para atender as necessidades geradas pelo trauma e a quebra do ciclo de violência.
CEAV
Os Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAVs) foram criados pela Portaria Nº 3176/2023-GP, nos termos da Resolução TJPA nº 13/2022, em consonância com as diretrizes da Resolução nº 253/2018, alterada pela Resolução nº 386/2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os projetos pilotos funcionarão em Belém e Santarém.
Segundo o documento, os Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais são unidades administrativas vinculadas à Presidência do TJPA, competindo a respectiva coordenação a um dos Juízes Auxiliares. Os Centros contarão com Equipe Técnica preferencialmente composta por servidores com formação multidisciplinar nas áreas do Direito, Psicologia, Serviço Social e Pedagogia, contando, também, com pessoal de apoio administrativo.
A portaria pontua que são consideradas vítimas as pessoas que tenham sofrido dano físico, moral, patrimonial ou psicológico em razão de crime ou ato infracional cometido por terceiro, ainda que não identificado, julgado ou condenado. A atuação dos centros também será estendida aos cônjuges, companheiros, familiares em linha reta, irmãos e dependentes das vítimas cuja lesão tenha sido causada por crime ou ato infracional.
Entre os objetivos dos centros estão o de acolher as vítimas de crimes e atos infracionais de forma a garantir que sejam tratadas com equidade, dignidade e respeito pelos órgãos judiciários e seus serviços auxiliares, bem como que sejam ouvidas em condições adequadas para prevenir a vitimização secundária e evitar que sofram pressões; e encaminhar formalmente as vítimas de crimes e atos infracionais para a rede de serviços públicos disponíveis na localidade, em especial os de assistência jurídica, médica, psicológica, odontológica, social e previdenciária, bem como firmar convênios com órgãos, entidades e instituições para a prestação gratuita, mediante encaminhamento formal, de serviços integrantes do plexo de suas atribuições.
Fonte: TJAM