O Comitê Estadual de Monitoramento, Acompanhamento e Assistência Operacional do Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em uma ação inédita, realizou, neste segundo semestre de 2024, visitas técnicas em todas as 56 salas de depoimento especial em funcionamento no estado, duas delas na capital e as demais nas comarcas do interior. O intuito das visitas foi verificar as instalações das salas de depoimento especial, adequando-as à metodologia prevista pelo protocolo brasileiro de entrevista forense.
As visitas técnicas culminaram na produção de um relatório apresentado à administração do Tribunal de Justiça contendo apontamentos e sugestões para cada sala de escuta especializada. Além disso, a equipe da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal desenvolveu uma cartilha sobre o Depoimento Especial, com fundamentos da Lei n. 13.431/2017 e do Decreto n. 9.603/2018, assim como do protocolo brasileiro de entrevista forense.
O material traz informações compatíveis com o entendimento das crianças, em uma linguagem simples e acolhedora. A cartilha, primeira de autoria do TJMS sobre o assunto, apresenta, ainda como inovação, um vídeo que pode ser acessado por meio de QR Code. As comarcas já podem solicitá-la junto à CIJ.
Depoimento Especial
Abrigado pelos princípios constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta, o Depoimento Especial se tornou um instrumento de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Por meio da Lei n. 13.431, de 2017, o depoimento especial tornou-se protocolo obrigatório para a coleta de depoimentos de crianças e adolescentes, e a implantação de salas de Depoimento Especial em todas as comarcas do território nacional foi determinada pela Resolução n. 299/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Salas Especiais
As salas de Depoimento Especial no Poder Judiciário de MS foram montadas de acordo com a estrutura e a realidade de cada local, utilizando material encaminhado pelo Tribunal. O relatório das visitas técnicas apresenta uma análise detalhada do sistema de escuta especializada implementado nas comarcas, apontando itens que necessitam ser melhorados. Como resultado futuro, haverá uma melhor padronização desses locais de escuta especializada.
Um dos pontos mais significativos para o Depoimento Especial é a infraestrutura dos locais em que são realizados os atendimentos a crianças e adolescentes, que devem atentar para o isolamento acústico e visual. Outros pontos que devem compor o espaço são o uso de cores claras, um ambiente aconchegante e mobiliário adequado, dispostos de modo a facilitar a interação entre a criança e o entrevistador, sem distrações. Além disso, as salas devem ser equipadas com um sistema de áudio e vídeo de alta qualidade para garantir a integridade do depoimento. Recursos para o alívio do estresse, como almofadas, brinquedos e materiais de desenho podem ser disponibilizados para ajudar a criança a relaxar.
Considerando que não havia padronização anterior do TJMS quanto ao modelo de funcionamento das salas de Depoimento Especial, as visitas cumpriram o papel de apresentar a realidade e orientar sobre o que está previsto na legislação para a adequação dos espaços.
Impressões
“Nós pudemos ver que o nosso Tribunal de Justiça está realmente cumprindo o que consta não só na legislação, mas também no protocolo, até porque as solicitações e sugestões apresentadas foram pequenas e as problemáticas existentes também são mínimas”, salientou o juiz Giuliano Máximo Martins, presidente do Comitê, que é ligado à CIJ.
A coordenadora da Infância, desa. Elizabete Anache, comenta que o trabalho do Comitê “tem o objetivo de apoiar juízes e equipes técnicas, orientando-os quanto ao cumprimento do protocolo brasileiro de entrevista forense, proporcionando atendimento adequado e humanizado a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência”.
Saiba mais
O Comitê Estadual de Monitoramento, Acompanhamento e Assistência Operacional do Depoimento Especial foi instituído pela Portaria n. 2.476, de 4 de outubro de 2022, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de supervisionar e aprimorar o processo de coleta de depoimentos especiais de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
O Depoimento Especial surgiu no Brasil com o objetivo de proporcionar uma oitiva humanizada para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, evitando a revitimização e assegurando que o processo ocorra sem violações secundárias à dignidade dos envolvidos, garantindo a proteção da criança em todas as fases do processo judicial.
O juiz e a equipe multidisciplinar devem equilibrar a busca pela verdade processual com a necessidade de preservar a integridade física e emocional das vítimas.