Tribunal do Mato Grosso do Sul disponibiliza relatório de ações do Agosto Lilás

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A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Mato Grosso do Sul, sob a responsabilidade da desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, apresentou o relatório de atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário de MS em alusão ao Agosto Lilás, mês da conscientização pelo fim da violência contra a mulher.
Destaque-se que os esforços tiveram ênfase na prestação jurisdicional, com mensuração dos respectivos dados estatísticos, e entre as ações interdisciplinares realizadas estão entrevistas, palestras, diálogos, capilarização de programas, participação em eventos, formação continuada dos magistrados, além de outras atividades descritas no relatório de atividades, disponibilizado no https://www.tjms.jus.br/publicacoes.
Inovação
A Coordenadoria anunciou ainda que o Protetivas On-line nos próximos dias atenderá todas as comarcas de entrância especial, o que significa dizer que beneficiará, além das vítimas da Capital, os jurisdicionados de Corumbá, Dourados e Três Lagoas.
O Protetivas On-line é uma ferramenta digital para que mulheres em situação de violência doméstica possam solicitar medidas protetivas de urgência, pelo celular, tablet, notebook ou computador, e assim, de forma simples e sem burocracia, no prazo de até 48 horas, terão seus pedidos analisados pela Justiça.
Em 2023, a proposta completou três anos de funcionamento, apresentando resultados significativos: foram 1.180 pedidos de medidas protetivas, isto é, mais de mil mulheres em Campo Grande pediram ajuda por meio desta ferramenta, fato que motivou sua expansão para as outras comarcas de entrância especial e, posteriormente, para todas as 55 comarcas da justiça sul-mato-grossense.
“A intenção da ferramenta é garantir o efetivo acesso à justiça e preservar a vida das mulheres vítimas de violência de gênero”, destacou a desembargadora.
 Em Campo Grande a ferramenta está disponível no https://sistemas.tjms.jus.br/medidaProtetiva/
Fonte: TJMS
Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais