No período de 20 a 31 de março ocorrerá a campanha #AtualizaSNA, uma iniciativa da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) que visa promover a regularização dos prazos dos processos de destituição do poder familiar e de adoção que ultrapassaram os prazos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) é um sistema que abrange informações de crianças e adolescentes em acolhimento institucional e familiar, adoção, incluindo as intuitu personae, e a outras modalidades de colocação em família substituta, assim como de pretendentes nacionais e estrangeiros habilitados à adoção, todavia, é imprescindível que magistrados(as) e servidores(as), responsáveis pela alimentação, realizem os cadastros e o acompanhamento dos prazos, evitando uma extrapolação do tempo de permanência em acolhimentos e da conclusão das adoções.
Em consulta ao SNA, foi observado uma grande quantidade de processos de destituição do poder familiar e de adoções com prazo para julgamento excedido, representando um percentual de 90% desses, e, em razão desses números, a 1ª edição da #AtualizaSNA quer adequar os processos aos prazos firmados no ECA.
Vale destacar que as mais de 110 unidades judiciárias que possuem processos dessa natureza serão acionadas para impulsionar essas ações, cumprindo o Ato Normativo CIJ nº 1/2023 instituído com o propósito de estabelecer fluxograma para acompanhamento dos prazos pela Gestão Estadual do SNA.
Para auxiliar as unidades judiciárias a CIJ estruturou um checklist que direcionará no saneamento dos processos, possibilitando identificar quais encontram-se prontos para julgamento e quais precisam da realização de atos processuais. O formulário do Google e a planilha com as informações de crianças e adolescentes, extraídas do SNA, serão encaminhadas por e-mail com vistas a direcionar os casos.
Quanto à Gestão Estadual do SNA, a responsabilidade é da CIJ, que tem em suas atribuições zelar pela correta alimentação do SNA, realizar o acompanhamento sistemático da inserção de dados de crianças e adolescentes em adoção, destituição do poder familiar e acolher e inserir pretendentes à adoção ao sistema.
Através da alimentação atualizada, a gestão estadual poderá verificar os prazos e notificar as unidades judiciárias sobre os processos que estão próximo de exceder os prazos e os que estão excedidos, buscando alertar para a necessidade de tomar providências.
FLUXOGRAMA
O fluxograma para acompanhamento dos prazos das ações de destituição do poder familiar, adoção e reavaliação trimestral de acolhimento obedece a Instrução Normativa CIJ nº. 1/2023. A CIJ realizará o levantamento quinzenal dos processos com prazo excedido, o juiz ou juíza regularizará em dez dias os processos após notificações ou informará no SNA motivos que impossibilitaram a regularização.
Após isso, enviará à presidência da CIJ relatório das unidades faltantes ou irregulares. Em seguida, a presidência da CIJ analisará as justificativas. Caso as situações sejam sanadas, o juiz ou juíza será notificado para regularizar o processo e informará a CGJ as unidades que permanecem com prazos excedidos.
TJMA