Tribunal do Maranhão abre oficina sobre tratamento de conflitos fundiários coletivos

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Desembargador Gervásio dos Santos Júnior, conselheiro José Rotondano e o presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho - Foto: Ribamar Pinheiro
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Foi aberta na manhã dessa quinta-feira (24/10), a oficina em Soluções Fundiárias com o tema “O novo paradigma de tratamento dos conflitos fundiários”, na Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA). O evento realizado pelo Poder Judiciário do Maranhão, por meio da Comissão de Soluções Fundiárias, é voltado para magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Judiciário que atuam na pacificação de conflitos fundiários, bem como aos princípios da mediação e conciliação em demandas coletivas relacionadas ao tema.

A abertura contou com a participação do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Froz Sobrinho; do presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do TJMA, desembargador Gervásio dos Santos Júnior; da diretora da Escola Superior da Magistratura do Maranhão (Esmam), desembargadora Sônia Amaral; e do coordenador da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) José Rotondano.

Os novos magistrados e magistradas nomeados no último concurso público TJMA, participam da oficina como parte do curso de Formação Inicial para Juiz Substituto da Carreira da Magistratura Maranhense.

O presidente TJMA relembrou o início do trabalho desenvolvido por meio do Fórum Fundiário Nacional e do Colégio Nacional de Corregedores Gerais da Justiça em torno da regularização fundiária, que contou com a liderança do conselheiro José Rotondano, à época corregedor-geral da Justiça da Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). “A regularização em Alagados nos inspirou, uma consolidação urbana da cidade de Salvador sob uma área de Marinha (da União), que desde 1970 aguardava um processo de urbanização e titulação dos ocupantes. Hoje colhemos frutos desse trabalho em todo o país, inclusive a regularização do nosso bairro da Liberdade, em São Luís, considerado o maior quilombo urbano da América Latina”, afirmou Froz Sobrinho.

Durante o evento, o presidente Froz Sobrinho assinou a Resolução n. 109/2024 TJMA, que regulamenta as competências da Vara Agrária da Comarca de Imperatriz, criada no último dia 24 de julho por meio da Lei 274/2024, que objetiva aprimorar o tratamento das demandas processuais relacionadas ao tema, pelo Poder Judiciário do Maranhão.

O desembargador Gervásio dos Santos ressaltou a importância da oficina para aprofundamento das discussões e aperfeiçoamento dos projetos, em face das realidades distintas vividas nos diferentes estados da Federação. O magistrado pontuou que a partir desse entendimento, foi possível convidar e reunir os estados com realidades parecidas com a do Maranhão, para contribuir com essa oficina direcionada aos magistrados e magistradas, “que muitas vezes querem contribuir, mas não sabem por onde começar”.

“Fomos formados em outra realidade, modificada a partir da Resolução CNJ n. 510/2023, que chama a Magistratura à reflexão sobre outras soluções para os conflitos fundiários de natureza coletiva, diferentes daquelas tradicionais”, finalizou.

A diretora da Esmam ressaltou a importância do tema abordado na oficina para a formação de magistradas e magistrados, novos e veteranos, no enfrentamento dessa realidade tão diversa que é apresentada pelos conflitos fundiários. Citando ensinamento do livro “O Mistério do Capital”, a desembargadora Sônia Amaral disse que a falta de regularização fundiária é o motivo pelo qual os países subdesenvolvidos não conseguem superar as dificuldades econômico-sociais que ocasionam a pobreza, mesmo recebendo recursos financeiros para combater as desigualdades. “A partir da regularidade da propriedade e a segurança jurídica conquistadas a partir da regularização fundiária, há um florescer que vai oportunizar a mudança da realidade econômica das pessoas que recebem esse benefício, a exemplo do que temos visto em bairros e cidades regularizadas em nosso estado”, avaliou.

CNJ e a Resolução n.510/2023

O conselheiro José Rotondano proferiu a palestra de abertura do evento, e abordou o novo paradigma de tratamento dos conflitos fundiários no Brasil apresentado pela Resolução n. 510/2023 do CNJ. O documento sistematizou instrumentos processuais já conhecidos, a exemplo da visita técnica e da mediação para reorientar o modo como devem ser conduzidas as disputas fundiárias coletivas.

Rotondano frisou que em “pouquíssimo tempo de implementação, os resultados são extremamente animadores”. “Temos acompanhado diariamente a solução de litígios históricos, com processos que tramitam há décadas, por meio da construção de um caminho pautado na mediação”, assinalou.

O conselheiro também afirmou que essa nova sistemática adotada possibilitou que magistrados e magistradas possam conhecer, de fato, a gravidade do caso e as partes envolvidas, algo que historicamente foi negligenciado pelo processo judicial clássico, onde sequer havia uma qualificação mínima das partes envolvidas, dentre outros pontos. “Diversas reintegrações de posse envolvendo comunidades tradicionais, que possuem proteção constitucional especial, foram julgadas no passado sem que os magistrados tenham tido conhecimento dessas circunstâncias”, ressaltou.

A visita técnica, segundo o palestrante, foi um outro pilar que possibilitou o melhor tratamento do conflito, além de favorecer a criação de ambiente para conciliação ou mediação. “Com essa nova perspectiva, inaugurou-se um modo de atuação do Poder Judiciário muito mais qualificado e alinhado à sua missão constitucional, passando a lidar de maneira mais próxima e adequada com as comunidades tradicionais, respeitando as peculiaridades que não podem ser jamais ignoradas por todos que compõem o Poder Público Judiciário, Executivo, Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública, Segurança Pública, enfim, todos nós”, afirmou o conselheiro José Rotondano, que finalizou com uma reflexão para o público:

“Tenho convicção que essa modernização da atuação do Poder Judiciário, mais próximo da população, mais humano, melhor qualificado, reforça a legitimidade do seu alcance junto à sociedade, elevando o seu patamar e importância na estrutura de Estado”, finalizou.

Fonte: TJMA

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais