Na cidade de Buriticupu, no interior do Estado do Maranhão, o Tribunal do Júri Popular da 1ª Vara julgou e condenou, no dia 20 de outubro, um homicídio simples, em três meses e 12 dias da data do crime. A duração do processo, entre o dia do crime e a sessão de julgamento, foi elogiada pelos profissionais da Justiça que atuaram no caso, vez que os crimes hediondos sujeitos ao Tribunal do Júri podem levar anos para serem julgados.
No caso, o réu confesso Jackson da Silva Borges, lavrador de Carutapera, conhecido como “Índio”, foi preso em flagrante e condenado a cumprir pena de sete anos de reclusão em regime fechado pela morte da vítima Roberto Mendes de Araújo, a golpes de faca, sem motivo aparente e de surpresa, no dia 8 de julho deste ano.
Os jurados do Conselho de Sentença reconheceram as provas e a autoria do crime e votaram pela condenação do réu, que tem longa ficha criminal em outros processos, por lesão corporal, uso de arma branca, violência doméstica, roubo e tentativa de homicídio. De acordo com a decisão dos jurados, o juiz Felipe Damous Soares, presidente do Tribunal do Júri, emitiu a sentença de condenação pelo crime de “homicídio simples”, tipificado no artigo 121, caput, do Código Penal.
Para o juiz, o mais importante foi a interação e desempenho de todos os integrantes do Sistema de Justiça para a solução do processo. “A cooperação de todos foi fundamental: PM, polícia civil, MP, defensoria e judiciário. E tudo foi feito respeitando todas as formalidades processuais, direitos e garantias fundamentais”, ressaltou.
Atuaram na sessão de julgamento o promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, titular da 1ª Promotoria da Justiça, e o defensor público Ronald da Luz Barradas Júnior, do Núcleo Regional de Buriticupu.
O promotor disse que o esforço conjunto dos profissionais da Justiça demonstrou que a Justiça não precisa ser tardia. “Três meses e 12 dias, foi o tempo entre o dia do crime e a data da sessão de julgamento do Tribunal do Júri da 1ª Vara de Buriticupu, tendo nesse meio tempo a prisão em flagrante, investigação policial, oferecimento de denúncia, instrução processual, pronúncia e preparativos para a sessão de julgamento”, declarou.
O caso resultou da prisão em flagrante, pela Polícia Militar, do acusado, seguida da conclusão do inquérito pela Polícia Civil, e do envio dos autos para o Ministério Público, que ofereceu a denúncia do caso, à Justiça, com todos os elementos necessários coletados pelo delegado de polícia. Na Vara foi dada prioridade ao caso, por se tratar de réu preso. A denúncia foi recebida e logo marcada a audiência de instrução da primeira fase do procedimento do júri.
Na sequência, foi realizada a audiência para ouvir todas as testemunhas e para interrogar o acusado. O Ministério Público e a Defensoria Pública apresentaram as alegações finais orais e o juiz emitiu a sentença de pronúncia de forma oral.
“Como as chances de eventual recurso eram muito baixas, diante dos elementos colhidos na instrução, e sendo réu preso, o recurso apenas aumentaria o tempo de prisão desnecessariamente, então o Ministério Público e a Defensoria renunciaram logo ao prazo recursal, possibilitando o imediato trânsito em julgado da denúncia. Também arrolaram as mesmas testemunhas da primeira fase. Daí foi só marcar a sessão para data próxima”, explicou o presidente do Tribunal do Júri.
Fonte: TJMA