Tribunal do Distrito Federal amplia alcance do programa de Justiça Restaurativa

Você está visualizando atualmente Tribunal do Distrito Federal amplia alcance do programa de Justiça Restaurativa
Arte: TJDFT
Compartilhe

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) vai expandir o atendimento do Programa de Justiça Restaurativa, para que mais usuários tenham acesso a essa forma de resolução dos conflitos criminais. A prática busca recompor o equilíbrio entre as partes envolvidas em um ilícito, por meio do diálogo e da responsabilização do ofensor, além de prevenir e evitar novas infrações. O projeto, implementado inicialmente no Fórum de Taguatinga, foi oficializado agora pela Portaria GSVP 29 de 16/09/2020.

A coordenadora do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa (NUJURES), Nadine Neves Faria, explicou que a ampliação do serviço será possível porque o Tribunal vai permitir a realização de sessões restaurativas dos conflitos criminais nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), localizados nos fóruns ainda não contemplados com os Centros Judiciários de Justiça Restaurativa (CEJURES). “Vamos aproveitar a estrutura física e administrativa dos Cejuscs para atender, também, a área criminal. É o que denominamos Cejusc Híbrido. Os processos serão enviados pelos juizados especiais criminais aos Cejuscs e esses encaminharão para o facilitador restaurativo designado pelo NUJURES naquele Cejusc respectivo.”

Projeto-piloto

Nadine contou, ainda, que a experiência piloto em Taguatinga tem rendido bons resultados. “No primeiro mês do projeto, das 15 sessões realizadas, 8 resultaram em acordo. Tivemos um percentual de 44% de sucesso nas sessões restaurativas.”

Os fóruns do Núcleo Bandeirante, Gama, Planaltina e Santa Maria já realizam o atendimento das facilitações restaurativas por meio dos CEJURES. Com a implementação do Cejusc Híbrido, o TJDFT segue cumprindo sua missão de promover a paz social.

O NUJURES é subordinado à 2ª Vice-Presidência do TJDFT, que tem, entre suas atribuições, a de implementar a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

Fonte: TJDFT