Tribunal do DF passa a emitir certidões judiciais de distribuição

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) passa a emitir gratuitamente, a partir desta sexta-feira (19/9), por meio da internet, as Certidões Judiciais de Distribuição cíveis, criminais e especiais, também conhecidas como certidões de Nada Consta ou certidões negativas. A Certidão Judicial de Distribuição, documento original com fé pública e atestada por selo digital de segurança, possui validade de 30 dias em todo o território nacional e objetiva identificar os termos circunstanciados, os inquéritos e os processos referentes à pessoa que figure no polo passivo da relação processual originária.

Os pedidos para obter a certidão pela internet devem ser feitos em dias úteis, das 9h às 19h, no site do TJDFT. A autenticidade do documento pode ser verificada na opção “autenticar”. No site, há uma página com informações sobre a emissão da certidão e sobre o funcionamento do sistema, de modo prático e didático.

Qualquer pessoa poderá requerer a certidão em seu nome ou no de terceiros, desde que preencha obrigatoriamente os campos do número de CPF e do nome para certidões cíveis; e número de CPF, nome do interessado e nome da mãe, para as criminais e especiais. O preenchimento dos outros campos, embora não obrigatório, torna ainda mais rápida a emissão do documento, que já é instantânea. O desempenho do sistema também é significativamente agilizado quando são utilizados os navegadores Chrome ou Mozilla Firefox.

Casos especiais – Excepcionalmente, no caso de homonímia (o mesmo nome para pessoas diferentes), a emissão não poderá ser automática. Nesses casos, será expedido um aviso para que o interessado compareça ao Núcleo de Emissão de Certidões do TJDFT (Nucer), a fim de emitir o documento. O local será visitado, nesta sexta-feira, às 15h, pelo presidente do TJDFT, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, e pelo corregedor de Justiça do Distrito Federal, desembargador Romeu Gonzaga Neiva. Eles irão conhecer o funcionamento do serviço e abrir os trabalhos.

O cidadão que não possuir acesso à internet, poderá dirigir-se ao Nucer, de segunda à sexta-feira, das 12h às 19h, para solicitar a emissão da certidão de seu interesse.

Fonte: TJDFT