A partir da próxima quarta-feira (15/7, os Serviços de Distribuição e as Varas de natureza criminal da Justiça do Distrito Federal estão autorizados a recusar o recebimento de Medidas Cautelares Sigilosas encaminhadas em meio físico pela Polícia Civil do DF, visto que a partir desta data, o TJDFT só receberá os mencionados feitos em meio eletrônico (PJe).
A decisão, tomada pela Corregedoria da Justiça do DF, em conjunto com o Comitê do Processo Judicial Eletrônico – PJe do TJDFT, objetiva realizar a inserção de todos os procedimentos judiciais integralmente em meio digital, diante do grave momento da pandemia da Covid-19, considerando a necessidade urgente de proteção à vida, saúde e integridade física de todos os magistrados, servidores, jurisdicionados e membros dos demais órgãos e instituições do Sistema de Justiça.
A efetiva liberação das classes processuais sigilosas no PJe ocorreu no dia 29 de junho. Neste contexto, a Coordenadoria de Sistemas e de Estatísticas da Primeira Instância (COSIST) se colocou e permanece à disposição das áreas técnicas da PCDF e do MPDFT para auxiliar na busca de soluções de todas as demandas pendentes.
O TJDFT iniciou a implantação gradual do PJe em 2014, tendo implementado os módulos correspondentes à esfera criminal em 2019, quando o projeto desenvolvido em parceria com o CNJ conseguiu atender as particularidades dessa área. Hoje, com quase a totalidade de seus feitos digitalizados e inseridos no meio eletrônico, o TJDFT entende que a tramitação de autos em meio físico deve ser superada, a fim de que a Justiça ingresse definitivamente na era da modernidade, com a entrega da prestação jurisdicional cada vez mais célere, eficiente e segura.
Fonte: TJDFT