Tribunal do Ceará paga mais de R$ 234 milhões em precatórios no último biênio

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Arte: TJCE
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A Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) efetuou o pagamento de R$ 234.252.563,10 nos últimos dois anos, beneficiando 2849 credores. Os dados envolvem pagamentos por cronologia (ordem de entrada), acordos, prioridades e requisições de pequeno valor (RPVs). “Foram dois anos de muito trabalho e, apesar das grandes dificuldades que enfrentamos, a Assessoria de Precatórios conseguiu entregar um resultado bastante expressivo tanto em volume de pagamento como em quantidade de credores beneficiados”, ressalta o juiz auxiliar da Presidência Rômulo Veras, que está à frente dos trabalhos.

Além dos pagamentos já realizados até o final do ano passado, R$ 83.298.112,78 já estão em processamento e devem ser pagos a 357 credores nos próximos três meses. O juiz explica que esses valores acabaram não sendo pagos ainda em 2020 por conta da suspensão dos prazos no período da pandemia da Covid-19 e no recesso forense.

Veras também destaca que, mesmo nesse período atípico, houve um avanço significativo em relação à lista de credores do governo do Ceará. “Iniciamos o biênio pagando os precatórios inscritos para o exercício de 2007 e concluímos esta gestão pagando os credores inscritos no exercício de 2017. Foram dez anos em dois. Da mesma forma, quanto aos demais entes devedores, os aportes voluntários ou por meio de sequestro vêm acontecendo e os pagamentos ocorrendo sem demora. Estamos, finalmente, conseguindo resgatar a credibilidade do instituto do precatório.”

Reconhecimento

O trabalho desenvolvido pelo TJCE no último biênio é elogiado por quem atua na requisição de pagamento de precatório, como a advogada Tânia Carneiro Silva. Com mais de 20 anos de experiência, ela considera que o serviço tem sido cada vez mais célere e eficiente, contribuindo para que “vários credores em idade avançada recebam e usufruam de seus direitos em vida, o que não ocorria antes devido a demora no pagamento dos precatórios. Essa conquista é fruto do desempenho e dedicação de toda a equipe do setor”.

O precatório surge quando uma pessoa ingressa com ação judicial contra entes públicos. Após a decisão final (sem possibilidade de recurso) favorável, o juiz do caso solicita o pagamento dos valores ao Tribunal, que autoriza a liberação seguindo a ordem cronológica e dependendo dos recursos aportados pelos devedores. Porém a lei permite a realização de acordos e a antecipação de parte da quantia para quem é idoso, deficiente físico ou portador de doença grave.

Fonte: TJCE