O TRE-AP suspenderá, no período de 23 a 31 de março, o atendimento presencial ao eleitor nos cartórios eleitorais e secretaria do tribunal. A medida visa preservar a saúde e segurança de servidores e eleitores, diante da preocupação com os riscos de transmissão do novo coronavírus. O Tribunal continuará acompanhando as informações oficiais sobre o vírus e as recomendações das organizações de saúde para avaliar a retomada dos serviços.
Os cartórios eleitorais, não fecharão suas portas. Os eleitores que, em casos excepcionais, necessitarem de atendimento devem fazer contato por telefone com o seu cartório eleitoral para esclarecimentos. Confira o endereço e telefone dos cartórios no Amapá.
O atendimento aos advogados e representantes de partidos políticos deverá ser realizado, preliminarmente, por meio telefônico (96) 3198-7541/7589 ou eletrônico (sejud@tre-ap.jus.br), em casos de extrema necessidade, será agendado o atendimento presencial.
As Secretarias do Tribunal funcionarão no horário das 13 às 19 horas com número reduzido de servidores.
O desembargador Rommel Araújo, presidente do TRE/AP, informou que desde o início da crise nacional da Pandemia do Coronavírus, o TRE-AP tem procurado se antecipar na tomada de decisões, com o objetivo de garantir um mínimo de atendimento na prestação jurisdicional responsável e, principalmente, preservar a saúde de todos. “O rápido agravamento da situação no Brasil, entretanto, a exemplo do que ocorreu e continua ocorrendo em outros países, nos obriga a suspender temporariamente o atendimento ao eleitor. Estamos fazendo rodízio entre os servidores das unidades do tribunal e cartórios eleitorais para dar continuidade nos serviços administrativos e judiciais indispensáveis.”
Serviços on-line
Alguns serviços da Justiça Eleitoral podem ser encontrados no site do TRE-AP e permanecerão disponíveis. Confira:
– Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento.
– Débitos do eleitor: possibilita a emissão de guia para pagamento de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.
– Situação eleitoral: consulta para verificar a existência de pendências no cadastro
– Título e local de votação: consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação
Fonte: TRE-AP