Tribunal do Amapá marcou presença em seminário promovido pelo STF

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Na última semana, o presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador Mário Gurtyev de Queiroz, participou do “II Seminário de Repercussão Geral em Evolução”, que aconteceu em Brasília. O evento, promovido pelo Supremo Tribunal Federal, teve por objetivo o aprimoramento dos debates, apresentação de novidades sobre o tema e avaliação dos resultados.

O desembargador Mário Gurtyev compôs a mesa de abertura do Seminário a convite do Ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). “Sentimo-nos honrados com o convite, e ressaltamos a importância do Estado do Amapá participar desse importante debate acerca da Evolução da Repercussão Geral”, disse o desembargador.

Troca de Experiências – Ao todo, 116 magistrados e servidores de Tribunais de todo o Brasil participaram do seminário que ocorreu no auditório da Primeira Turma do STF. Durante o encontro, houve troca de experiências e sugestões para o aperfeiçoamento do uso da repercussão geral. Na abertura do evento, os participantes ouviram atentamente o relato sobre os avanços desse instituto e o seu benefício para todo o Poder Judiciário.

Desde o início da adoção da repercussão geral, significativas mudanças já foram efetivadas como, por exemplo, a forma de gerenciamento no STF no julgamento dos temas. Foi destacado que a racionalização dos processos com repercussão por temas traz efeitos positivos para a administração da Justiça e para seus usuários. Um desses efeitos é a diminuição da distribuição de recursos no Supremo, o que permite a Corte se dedicar mais detidamente aos julgamentos de mérito. Outro efeito é a aplicação uniforme da jurisprudência nos tribunais brasileiros e maior segurança jurídica aos jurisdicionados.

Instituto processual – A repercussão geral é um instituto processual que foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004 e, posteriormente, inserido no Código de Processo Civil pela Lei 11.418/2006. A prática possibilita ao STF eleger os temas que serão julgados, considerando sua abrangência e relevância.

Do TJAP