Mais de 3,5 mil processos de adoção, de 29 Varas da Infância e da Juventude, já estão digitalizados para acesso e consulta online dos interessados. A iniciativa, do Programa Conhecendo Minha História, da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (Ceij) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), permite acesso aos dados de origem biológica dos adotados e cópia dos autos em meio digital. A divulgação fez parte da comemoração do Dia Nacional da Adoção, 25 de maio.
O programa prevê medidas para arquivamento digital, conservação e acesso à informação de processos de adoção e respectivos incidentes, além de outras providências. A Ceij, coordenada pelo desembargador José Maria Teixeira do Rosário, vai ampliar a digitalização às 119 unidades judiciárias que tratam do tema. Com a metodologia, o Judiciário paraense garante à criança e ao adolescente a aplicação de normas constitucionais e do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
O acesso será disponibilizado no Sistema Libra, do TJPA, e franqueado aos interessados, atendendo à regra da publicidade de atos dos órgãos do Judiciário. As partes formalizarão requerimento de acesso ao arquivo digital, mediante preenchimento de formulário, disponível para impressão em site, junto à Vara da Infância e da Juventude. O desembargador José Maria Teixeira do Rosário explicou que propôs à presidência do TJPA o programa a fim de garantir o previsto no ECA quanto ao direito dos adotados conhecerem sua história e o Poder Judiciário garantir o acesso dos jurisdicionados a esse direito.
“Consideramos de singular importância o acesso a esse direito. Todos os processos de adoção e seus correlatos serão digitalizados a fim de preservar os documentos contidos nos autos processuais e incluídos no sistema informatizado do TJPA, facilitando tanto o manuseio pelas unidades judiciárias como a disponibilização à parte interessada”, afirmou.
Passo a passo – A pessoa interessada – no caso, o adotado ou seu representante legal – solicitará cópia do processo por meio de requerimento específico dirigido ao juízo da Vara de Infância e Juventude que dará vistas ao Ministério Público. Após manifestação do MP, se o pedido for feito à vara onde tramitou o processo, o juiz deverá se manifestar, sendo a Secretaria da Vara responsável por providenciar a documentação de acordo com a manifestação do magistrado, transcorridos até 15 dias do ingresso do pedido.
Caso o pedido seja feito em comarca diversa da tramitação do processo, o juiz que receber o pedido encaminhará solicitação à vara de origem, por meio do processo administrativo eletrônico do TJPA, considerando o caráter sigiloso do feito. O juiz da vara de origem se manifestará, sendo a secretaria da respectiva vara responsável por enviar a documentação à vara demandante, de acordo com a manifestação do magistrado, transcorridos até 30 dias do ingresso do pedido do interessado.
Fonte: TJPA