O Sistema Processual do Tribunal de Justiça do Ceará será acrescido de uma nova funcionalidade: um módulo para controle dos mandados a serem cumpridos pelos Oficiais de Justiça, que substituirá a forma mecânica de processo, considerado incompatível com a atual quantidade de demandas de processos no Segundo Grau de Jurisdição. O programa foi inaugurado nesta quarta-feira (10/09) com explicações sobre o funcionamento, o objetivo e as vantagens do novo módulo.
O Sistema Processual do Tribunal de Justiça do Ceará será acrescido de uma nova funcionalidade: um módulo para controle dos mandados a serem cumpridos pelos Oficiais de Justiça, que substituirá a forma mecânica de processo, considerado incompatível com a atual quantidade de demandas de processos no Segundo Grau de Jurisdição. O programa foi inaugurado nesta quarta-feira (10/09) com explicações sobre o funcionamento, o objetivo e as vantagens do novo módulo. Com a ferramenta, será possível controlar o mandado a ser efetivado desde o seu registro, passando pela distribuição da diligência e o acompanhando de todas as fases de seu cumprimento. Outro aspecto que a ferramenta permite é o registro da produtividade dos oficiais de Justiça que trabalham no Tribunal, através de relatórios gerenciais. Os oficiais têm atuação em todos os Órgãos Julgadores do Tribunal e atendem também em regime de plantão na sala da categoria.
Segundo o Secretário de Tecnologia da Informação, José Ribamar da Silva, o novo módulo abrangerá dois grupos funcionais. O primeiro, para utilização pelos setores que geram mandados – Judiciária Cível, Judiciária Penal, Câmaras Criminais, Coordenadoria de Crimes contra a Administração Pública, Central de Conciliação, Corregedoria Geral da Justiça e Conselho da Magistratura -, cujas principais funções serão a geração de etiqueta do mandado, o cadastro e envio do mandado à Sala dos Oficiais de Justiça e a movimentação do recebimento do mandado cumprido.
O segundo, compreenderá as funções de receber o mandado, distribuir e movimentar, tanto o cumprimento do mandado como a devolução do mandado cumprido, cuja responsabilidade será atribuída ao setor de cumprimento dos mandados..
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ Ceará