Tribunal de Justiça de Roraima regulamenta destinação de bens apreendidos

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O TJ de Roraima editou resolução que cria regras para destinação de bens apreendidos em processos criminais e infracionais, que poderão ser devolvidos aos seus proprietários. Se não houver reclamação, os objetos poderão ser vendidos em leilão ou doados para entidades filantrópicas. Em sua maioria, são bens roubados ou furtados apreendidos pela polícia em poder dos acusados. Muitas vezes, as vítimas não comparecem em Juízo para reaver os pertences, que sofrem danos e perdem o valor.

O TJ de Roraima editou resolução que cria regras para destinação de bens apreendidos em processos criminais e infracionais, que poderão ser devolvidos aos seus proprietários. Se não houver reclamação, os objetos poderão ser vendidos em leilão ou doados para entidades filantrópicas. Em sua maioria, são bens roubados ou furtados apreendidos pela polícia em poder dos acusados. Muitas vezes, as vítimas não comparecem em Juízo para reaver os pertences, que sofrem danos e perdem o valor.  

O regulamento prevê a elaboração de uma lista com a descrição dos objetos armazenados há mais de 18 meses nas unidades da Justiça Estadual e das delegacias de polícia civil.  A relação será divulgada na Imprensa Oficial. O objetivo é possibilitar que os eventuais donos dos objetos possam se apresentar com a prova da propriedade para reclamá-los.

A Resolução n.º 09 atende as necessidades das varas criminais, dos juizados especiais criminais e do Juizado da Infância e juventude, uma vez que bens apreendidos em processos criminais e infracionais lotam os depósitos desses órgãos sem uma destinação legal assegurada. No pátio do Juizado da Infância e Juventude de Boa Vista, por exemplo, existem atualmente 600 bicicletas apreendidas nas mãos de infratores.

Segundo o texto, caso ninguém se apresente para reclamar a titularidade do bem, será declarado seu abandono. Em caso de venda em leilão público, 50% dos recursos arrecadados serão destinados ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário e os outros 50%, ao Fundo de Reequipamento dos órgãos integrantes da Secretaria Segurança Pública do Estado de Roraima. Todos esses atos terão o acompanhamento do Ministério Público Estadual.

Juizado da Infância – A Juíza da Infância e Juventude Graciete Sotto Mayor Ribeiro esclareceu que, apesar dos transtornos provocados pelo acúmulo nas delegacias e órgãos da Justiça, a intenção não é se livrar dos objetos apreendidos. "O que o Tribunal de Justiça faz com essa resolução é dar uma destinação social. Em muitos casos, os proprietários sequer sabem que seus bens se encontram sob a tutela da Justiça. O ganho social também é grande se houver doação ou leilão. Imagino que uma bicicleta apreendida aqui no Juizado possa servir para uma criança de uma vicinal que precisa de condução para ir para a escola", afirmou a magistrada.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação TJRR