Tribunal de Justiça da Bahia deve informar sobre vagas nos cartórios extrajudiciais

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O Tribunal de Justiça da Bahia tem prazo de 60 dias para informar ao Conselho Nacional de Justiça sobre vacâncias em cargos de titulares de cartórios extrajudiciais desde 1988. O TJ-BA deve informar, ainda, se a partir das eventuais vacâncias houve concurso público para seu preenchimento. A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros em sessão nesta terça-feira (08/04).

 

O Tribunal de Justiça da Bahia tem prazo de 60 dias para informar ao Conselho Nacional de Justiça sobre vacâncias em cargos de titulares de cartórios extrajudiciais desde 1988. O TJ-BA deve informar, ainda, se a partir das eventuais vacâncias houve concurso público para seu preenchimento. A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros em sessão nesta terça-feira (08/04).

O caso chegou ao CNJ por meio do pedido de providências número 2008.10.00.000345-6, que pedia, de acordo com o relator, conselheiro Jorge Maurique, a imediata privatização de serventias notariais e de registros na Bahia.

Naquele Estado, os cartórios extrajudiciais não são privados, mas estatais, desde antes da promulgação da Constituição Federal, em 1988. De acordo com a regra constitucional, deve haver concurso para titulares de cartórios sempre que aparecer nova vaga, por falecimento, aposentadoria ou outro motivo.

O relator negou o pedido de imediata privatização, mas propôs ao plenário que o Conselho fizesse o pedido de informações ao TJ-BA, e foi acompanhado por unanimidade.