Fortalecer a governança fundiária, a promoção da Justiça, o acesso regular à terra, a segurança jurídica e a proteção ambiental. Esses são alguns dos objetivos do programa “Solo Seguro”, desenvolvido pela Corregedoria Nacional de Justiça. Em apoio à iniciativa, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) já concedeu, em 2024, mais de 1.200 títulos de propriedades a moradores das cidades de Levy Gasparian, Mangaratiba, Teresópolis, Italva, e no bairro de Santa Cruz, na capital carioca.
Para o desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, presidente da Coordenadoria Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas, a participação do judiciário impulsiona o poder público a agir. “Uma coisa é você ir até um loteamento com pessoas ocupando e dividindo os espaços. Outra coisa é um prédio que precisa apresentar toda a documentação certinha para a prefeitura. A regra não pode ser a mesma, tem que haver bom senso. E a participação da Corregedoria e do Tribunal está permitindo que essas regras sejam humanizadas e flexibilizadas a ponto de permitir que essas pessoas também tenham acesso à mesma coisa que outras pessoas têm, mesmo que seja do modo e do jeito delas”, explicou o magistrado.
O desembargador estima que, até o fim do ano, outras 600 famílias de Niterói, Cordeiro, Teresópolis, Iguaba e do Rio também receberão seus títulos.
“PopRuaJud e Moradia Adequada” reúne 70 participantes em Recife
Nos dias 28, 29 e 30 de agosto, a Comissão de Desenvolvimento e Políticas Sociais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do projeto “PopRuaJud e Moradia Adequada: Como evitar a porta de entrada para as ruas e favorecer a saída pela moradia”, reuniu 70 participantes, entre eles, representando o TJRJ, o desembargador Marcos Alcino e a juíza Raquel Chrispino.
O encontro, realizado na Escola Judicial de Pernambuco (Esmape), em Recife, promoveu debates, apresentação de ideias e soluções para que políticas públicas garantam os direitos fundamentais dos cidadãos em situação de vulnerabilidade.
O grupo participou de um trabalho de campo percorrendo duas ocupações em antigas sedes do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “A primeira coisa que é importante destacar deste encontro é que o judiciário não pode açodadamente mandar sair uma comunidade de determinado lugar para colocá-la na rua. Se tem um imóvel vazio, sem cumprir um papel social – seja público ou particular – essas pessoas passam a dar uma função social à posse pela ocupação, pois elas passam a morar. Se você não está utilizando no momento o imóvel para nada, não vai lhe causar malefício nenhum você esperar um pouco mais até que alguém consiga alocar essas pessoas para um lugar seguro, que dê dignidade e uma melhor condição de vida. Eles são movidos pela necessidade. Na visita de campo, ouvi relatos de pessoas que saíram do papelão, das ruas. Depoimentos doloridos misturados com a alegria de estar ali naquela ocupação”, contou.