Tribunal de Justiça do Pará instala varas específicas para inquéritos policiais e crime organizado

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Quinta, 04 de Dezembro de 2008

A presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargadora Albanira Bemerguy, promove nesta sexta-feira (05/12), a instalação de duas Varas de Inquéritos Policiais e uma Vara de Crime Organizado. O objetivo é dar celeridade e eficiência aos processos da área criminal, em especial, aos que envolvem o crime organizado, e, para isso, requerem atuação específica.  A cerimônia acontece no auditório desembargador Wilson de Jesus Marques da Silva, no Fórum Criminal.

As 1ª e 2ª Varas Penal dos Inquéritos Policiais foram cridas pela Lei nº 7.195, de 18 de agosto de 2008. As atribuições das Varas estão regulamentadas na Resolução nº 17/2008. Entre outras finalidades, as Varas efetuarão o controle e o exercício da atividade jurisdicional requeridos nos inquéritos policiais e demais peças, tornando-as menos vulneráveis a falhas que comprometem a tramitação.  

As Varas também terão competência para processar e julgar todos os atos relativos a inquéritos policiais, cabendo-lhes na fase pré-concessual, determinar a abertura de vista ao Ministério Público, decisões acerca de “habeas corpus”, prisão em flagrante e seu relaxamento, pedido de prisão temporária, preventiva e de liberdade provisória, busca e apreensão e restituição de coisas apreendidas, interceptação telefônica e quebras de sigilo para prova em investigação. 

Também será de responsabilidade das Varas deliberar acerca de autorizações judiciais para a cremação de cadáveres e remoção de tecidos, órgãos e partes do corpo humano para fins de transplante. Na mesma ocasião, o TJE também instala a 20ª Vara Criminal, especializada no processamento e julgamento de todos os delitos que envolvem o crime organizado. A Vara foi criada pela Lei n°6.480, de 13 de setembro de 2002, e regulamentada pela Resolução 008/2007, conforme a Recomendação nº 03/2006, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A criação da Vara especializada tem como principal objetivo buscar mecanismos eficientes para combater o crime organizado. Será de responsabilidade da Vara Criminal a avaliação de todas as medidas requeridas na fase investigativa nos limites de sua estrita competência. Ela será composta de três juízes. A Vara ainda terá competência para receber processos desse tipo de crime oriundos de todo o Estado.

A resolução determina que, por medidas cautelares preventivas no curso das investigações criminais, inquéritos e processos relativos aos feitos a Vara tramitem em segredo de justiça, estendendo essa determinação também aos servidores públicos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJPA