O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) está consolidando a experiência dos Juizados Especiais Itinerantes em partidas de futebol. Por meio da Coordenadoria dos Juizados Especiais, a iniciativa terá nova etapa no domingo (17/3), no Estádio Olímpico do Pará (Mangueirão), durante o jogo entre Remo e Payssandu pelo segundo turno do Campeonato Paraense. O TJPA disponibilizará três ônibus itinerantes, a partir das 13h, para instrução e julgamento de pessoas acusadas de infração de acordo com a Lei dos Juizados Especiais e do Estatuto do Torcedor.
Um juizado itinerante funcionará nas proximidades do portão de saída B1 para atender as demandas cíveis e criminais registradas no interior do estádio. Os outros dois ficarão no estacionamento do Departamento de Trânsito (Detran) e atenderão os casos de delitos que ocorrerem nas imediações do raio de 5km, conforme o previsto no Estatuto do Torcedor.
A ação dos Juizados tem à frente a coordenadora dos Juizados Especiais, desembargadora Diracy Nunes Alves, auxiliada pelo juiz Cristiano Arantes e Silva. Os ônibus dos juizados, que são equipados com ar condicionado, gabinete, sala de audiência, banheiro e copa, contarão com a atuação dos juízes Cristiano Magalhães, Cláudia Favacho e Wagner Soares Costa, além de membros da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado do Pará (MPE) e servidores do tribunal, que trabalharão nas secretarias.
A ação faz parte do projeto Futebol com Justiça, proposto pela Presidência do TJPA por meio da Coordenadoria dos Juizados Especiais, órgão criado pela Lei Estadual nº 6.459/2002, que tem a competência de organizar e estruturar o sistema de juizados especiais no Pará.
Histórico – Esta será a terceira vez que os Juizados estarão presentes durante uma partida de futebol. Na primeira atuação dos Juizados no Estádio Olímpico, no dia 24 de fevereiro deste ano, foram realizados 18 procedimentos após o término da partida, dos quais dois cambistas foram punidos por vender ingressos acima do preço de mercado e estão proibidos de comparecer a estádios de futebol no Pará por um período de seis meses. Além disso, 13 torcedores receberam punição por tumulto e outros três pelo porte de instrumentos para a prática de violência. Todos eles foram proibidos de comparecer aos jogos do Remo e Payssandu pelo período de um ano.
No segundo jogo entre as duas equipes, em 3 de março, os Juizados Especiais realizaram 25 procedimentos, sete a mais que o primeiro. Na ocasião, cinco cambistas foram punidos pela venda de ingressos acima do preço de mercado e estão proibidos de comparecer a estádios de futebol no Pará por um período de três meses. Três deles terão que pagar prestação pecuniária a ser revertida a uma instituição definida pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas.
Ainda no segundo jogo, 19 torcedores foram punidos por tumulto. Essas pessoas estão proibidas de comparecer aos jogos do Remo e Payssandu, um por um período de 9 meses, outro por um período de 10 meses e os 17 restantes por um ano. Um torcedor teve seu processo arquivado pelo juiz de acordo com o artigo 18 do código de processo penal. Para garantir o cumprimento da pena, as pessoas terão que comparecer a um batalhão da Polícia Militar em dias de jogos, onde participarão de palestras educativas.
Agravamento – O juiz auxiliar da Coordenadoria dos Juizados Especiais, Cristiano Arantes, informou que das 18 pessoas condenadas no primeiro jogo, sete não compareceram ao Comando Geral da Polícia Militar duas horas antes da partida, onde deveriam permanecer até o término do jogo. Comunicações já foram feitas à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas, que deverá adotar as medidas cabíveis necessárias, como, por exemplo, o agravamento da pena.
Fonte: TJPA