Tribunal de Justiça do DF cumpre meta sobre improbidade administrativa

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“Identificar e julgar, até 31/12/2016, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2013″. Esse é o teor da Meta 4 do Poder Judiciário, instituída para o ano de 2016, e plenamente cumprida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). No início do ano, o tribunal possuía estoque de 1.368 processos. Até outubro, julgou 1.199 feitos, alcançando o percentual de 125,2% da meta.

A meta prioriza o julgamento dos processos relativos à corrupção e improbidade administrativa. O julgamento desses casos é atividade de proteção do estado, já que coíbe atos de enriquecimento ilícito do agente público e que atentam contra os princípios da administração pública.

O alcance da meta ratifica o compromisso firmado pela atual administração, no início do biênio 2016-2018, de empenhar-se no cumprimento das metas do Judiciário, entre elas a de priorizar, obedecido o devido processo legal, os julgamentos das ações de improbidade administrativa e das ações penais por crimes contra a administração pública.

Fonte: TJDFT