O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu o atendimento presencial e os prazos processuais em autos físicos no primeiro e no segundo grau de jurisdição no período de 1º a 14 de março. A medida consta do Decreto Judiciário nº 666/2021, expedido no domingo (28/2), e foi adotada considerando o atual cenário da Covid-19 em Goiás, com aumento do número de casos novos, dos óbitos confirmados e das elevadas taxas de ocupação de leitos hospitalares e de UTI.
A decisão também levou o conta o anúncio feito por prefeituras da região metropolitana de Goiânia (GO) sobre o início de um novo protocolo de isolamento para conter o agravamento da pandemia e as recentes alterações do Decreto Estadual nº 9.751/2020, que trata sobre a adoção do regime de teletrabalho no serviço público estadual.
No âmbito do TJGO, conforme os parágrafos primeiro e segundo do artigo 1º do novo decreto, “se houver necessidade de carga do caderno processual em processos híbridos, o magistrado suspenderá o prazo processual”. Ainda, durante o período, “não será possível o uso das salas passivas, a realização de júris e de audiências presenciais”.
As atividades nas unidades judiciais e administrativas de primeiro e segundo graus deverão ser desempenhadas em regime de trabalho remoto. Caso seja essencial, os magistrados podem autorizar o acesso de servidores, em número mínimo, limitado a 20% do total. Esse percentual poderá ser alterado em caso de necessidade de serviço essencial, mediante decisão da Presidência. Os estagiários também deverão desempenhar suas atividades, desde que compatíveis, em teletrabalho.
Atendimento
Diretores e diretoras de Foro podem permitir acesso de integrantes do sistema de Justiça, desde que necessário, sempre com a orientação de que o número deve ser reduzido. As equipes devem manter o atendimento externo por meio dos canais de comunicação disponibilizados pelo TJGO, como videoconferência, WhatsApp business e telefone, nos termos do Decreto Judiciário nº 951/2020.
Enquanto permanecer a situação excepcional, também está suspensa a distribuição de mandados judiciais não urgentes. Os mandados urgentes deverão ser encaminhados a oficiais de Justiça por e-mail. Conforme redação do artigo 5º, “fica recomendado a todos os magistrados que seja dada prioridade na expedição de alvarás para levantamento de verbas advocatícias”.
As decisões de magistrados e magistradas proferidas em matérias envolvendo questões de acesso à saúde deverão ser encaminhadas às respectivas centrais de regulação do município de Goiânia e do estado de Goiás, por e-mail.
Audiências de custódia
Nas comarcas onde não for possível a realização da audiência de custódia por videoconferência, nos termos da Resolução nº 357/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será observado o disposto no Provimento CGJ nº 10/2020, com a flexibilização de prazo constante da decisão proferida pelo corregedor-geral da Justiça. Ainda estão suspensas “a execução das medidas socioeducativas de Semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, internação-sanção, internação provisória ou definitiva dos socioeducandos inseridos em grupo de risco, internação provisória ou definitiva, decretadas em razão de cometimento de ato infracional sem violência ou grave ameaça à pessoa”.
Em todas as comarcas de Goiás, também ficam suspensas, por prazo indeterminado, apresentações mensais, em juízo ou em entidades de fiscalização, das pessoas apenadas do regime semiaberto e aberto, em livramento condicional e em cumprimento de penas restritivas de direitos, no que couber, e de réus e rés que cumprem medidas cautelares e de suspensão condicional do processo.
Fonte: TJGO