Tribunal cria núcleo de repercussão geral e recursos repetitivos

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Foi publicada no Diário da Justiça da última quarta-feira (27/3) a Portaria nº 453, que designa servidores para compor o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). A portaria complementa o Provimento nº 284, que instituiu o órgão no TJ sul mato-grossense.

De acordo com o juiz auxiliar da vice-presidência do TJMS, Paulo Afonso de Oliveira, a medida visa melhorar o acompanhamento do trâmite de recursos repetitivos nos tribunais e acompanhar as decisões dos tribunais superiores.

“Tudo começou em junho de 2012, em Brasília, em um encontro realizado no Superior Tribunal Federal (STJ), do qual participou o vice-presidente do Tribunal, desembargador João Batista da Costa Marques, em que houve a assinatura de um termo de cooperação para padronizar o trâmite dos recursos repetitivos nos tribunais federais e estaduais. Antes do encontro, os tribunais enviaram sua regulamentação sobre os recursos repetitivos, facilitando o prévio conhecimento da matéria e posteriores discussões”, explicou o juiz auxiliar.

Paulo Afonso lembrou ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em outubro de 2012, publicou a Resolução nº 160 estabelecendo que os tribunais organizem os núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos em suas estruturas administrativas como unidades permanentes.

“Em razão do grande volume de recursos repetitivos, criamos um grupo com assessores capacitados, que terá um espaço físico exclusivo para facilitar o manuseio. Os assessores tratarão apenas de recursos especiais e extraordinários. Hoje, a vice-presidência tem um montante de aproximadamente 10 mil processos aguardando decisões do STJ”, disse o juiz.

O Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER) é órgão consultivo para as questões relativas ao juízo de admissibilidade de recurso extraordinário e de recurso especial, assim como do gerenciamento de acervo de processos sobrestados em decorrência dos institutos da repercussão geral e dos recursos repetitivos.

Fonte: TJMS