A Corregedoria do TJDFT, por meio da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial (Cociex), finalizou, no dia 23 de junho, correição ordinária realizada nos cartórios do 5º Ofício de Notas de Taguatinga; do 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas; do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal; e do 11º Ofício de Notas e Protestos de Sobradinho, inspecionados em cumprimento à Portaria GC 75, de 26 de maio de 2015. Na ocasião, foram vistoriados e analisados livros físicos e eletrônicos das citadas serventias extrajudiciais, bem como suas instalações físicas e o atendimento prestado ao usuário do serviço delegado.
A Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial realiza, anualmente, correições ordinárias em cada um dos ofícios extrajudiciais do Distrito Federal, conforme previsto no § 1º do artigo 26 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro. Além disso, realiza correições extraordinárias, sempre que determinado ou quando vagar a serventia (parágrafo 2º do artigo 26 do PGC). A competência do setor é prevista no artigo 27 da Resolução 18, de 16 de dezembro de 2014, bem como no artigo 23 do PGC aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
A atividade de correição tem por objetivo fiscalizar, inspecionar e acompanhar o bom desempenho das atividades cartorárias, bem como o de verificar a regularidade e a legalidade da atividade notarial e registral. Os trabalhos seguem o disposto no Manual de Procedimentos elaborado pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem prejuízo da observância da legislação regente da matéria e de normas procedimentais deliberadas pelo tribunal. Cada correição é dirigida por um magistrado, especialmente designado para tal atividade, da qual também participam servidores da Cociex e de cada um de seus núcleos.
Fonte: TJDFT