O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12), com jurisdição em Santa Catarina, divulgou portaria que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no órgão e implementa a Polícia Judicial, seguindo os moldes propostos pelos órgãos superiores do Judiciário. Além do presidente, o poder de polícia no tribunal pode ser exercido pelos magistrados e magistradas que presidem turmas, sessões e audiências e pelos agentes, inspetores e inspetoras da Polícia Judicial – nova denominação dos agentes de segurança, conforme a Resolução n. 344/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na prática, o exercício do poder de polícia busca assegurar a boa ordem dos trabalhos na Justiça, proteger seus bens e serviços e garantir a integridade física dos usuários da Justiça do Trabalho, incluindo magistrados e magistradas, servidores e servidoras, advogados e advogadas, partes e demais pessoas que frequentam seus espaços físicos. Havendo flagrante delito nas dependências do tribunal, por exemplo, membros da magistratura, agentes e inspetores da Polícia Judicial darão voz de prisão ao autor ou autora do fato, mantendo essa pessoa sob custódia até a entrega à autoridade policial competente para as providências legais.
Segundo o presidente do TRT12, desembargador José Ernesto Manzi, a mudança representa uma evolução do atual sistema de segurança, já que incorpora o conceito de inteligência e amplia a autonomia do tribunal para responder a situações de ameaça de forma mais rápida. O parágrafo único do artigo 6º define inteligência como um “exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário”.
“Em termos de segurança, o pior que pode acontecer é a falsa sensação de que estamos seguros, porque isso nos faz relaxar, abrindo a guarda e nos tornando frágeis às ameaças”, avaliou o presidente. “Isso só se vence com uma mudança de cultura tanto de nossos agentes, como de nossos magistrados e servidores”, complementou Manzi, que coordena a Comissão de Segurança Permanente do TRT12 há mais de dez anos.
Será realizada inspeção para identificar fragilidades em todos os prédios do TRT12 (varas e Administração) e também está sendo providenciada a implantação de um sistema de videomonitoramento 24 horas contra furtos ou princípios de incêndio. A administração ainda pretende oferecer cursos específicos sobre o tema a juízes e juízas.
Fonte: TRT12