Tribunal amplia capacidade de sistema de envio de documentos

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Em razão da gradual evolução dos meios de tratamento de documentos digitalizados, transmissão, recepção e armazenamento de dados, e para atender à solicitação do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades representativas da advocacia, a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, na última 6ª feira, a Portaria nº 8.755/13.

Nos peticionamentos, desde quarta-feira (15/5), o TJSP passou a receber na primeira e na segunda instâncias até 80 Mb (megabytes) de documentos eletrônicos, distribuídos em lotes de 30 Mb, respeitado o limite de 300 kb (kilobytes) por folha.

Até então, se o número de folhas excedesse o limite total – que era de 10 Mb (megabytes) –, o advogado tinha que fracionar o peticionamento, com o envio de tantos pacotes quantos necessários à prática de um único ato. Em razão disso, um único ato processual era, por vezes, dividido em mais de um ato de peticionamento.

Fonte: TJSP