Tribunal alcança 1º lugar no julgamento de crimes dolosos contra a vida

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Com 67,8% do acervo de processos relativos à Meta 4 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) julgados, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ocupa atualmente a 1ª posição entre os tribunais de médio porte competentes para analisar tais feitos. No ranking nacional, a Justiça do DF está em terceiro lugar. A Meta 4 da Enasp estabelece o julgamento, até outubro de 2014, de todas as ações de crimes dolosos contra a vida com denúncia recebida até 31/12/09.

Cabe esclarecer que crimes dolosos contra a vida são aqueles nos quais há a intenção de matar. Nesses casos, os processos são distribuídos à Vara do Tribunal do Júri, onde são submetidos ao julgamento popular. Por se tratar de ações que têm como objeto o bem maior de todo ser humano – a vida -, despertam grande interesse na sociedade, que enxerga ali, de forma mais concreta, a realização de Justiça.

O coordenador da Meta 4 da Enasp no TJDFT e titular do Tribunal do Júri de Taguatinga, juiz João Marcos Guimarães, destaca que parte desse resultado positivo foi conquistado graças à Semana Nacional do Júri, realizada em março deste ano. Na ocasião, foram realizados 59 julgamentos, 10 dos quais pelo Tribunal do Júri de Taguatinga.

A menos de dois meses do cumprimento da meta, o TJDFT segue confiante em manter a posição alcançada e repetir o resultado de anos anteriores. A expectativa do tribunal é cumprir seu papel com celeridade, dando respostas efetivas à sociedade e atuando em estrita obediência aos devidos preceitos legais.

Fonte: TJDFT