Termina no dia 31 de março o prazo para os tribunais enviarem ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os dados referentes aos precatórios, que espelhem a situação da dívida em 31 de dezembro de 2020. As informações devem ser remetidas por meio do Sistema de Precatórios e integrarão o Mapa Anual dos Precatórios, que será consolidado e publicado no sítio do CNJ na internet, conforme estabelece o Parágrafo 4º do artigo 85 da Resolução CNJ nº 303/2019.
Mais detalhes para realização do procedimento estão disponíveis na Cartilha do Usuário do Sistema.
A remessa de dados ao CNJ é obrigatória para todos os tribunais expedidores de precatórios e refere-se às dívidas que forem apresentadas pela respectiva corte. É fundamental observar que o prazo para o envio dos dados é o mesmo da publicação do mapa nos tribunais. Não devem constar do mapa dos tribunais de justiça os precatórios apresentados pelos tribunais regionais federais e do trabalho em desfavor dos entes federados estaduais e municipais. Essas informações específicas deverão estar do mapa anual dos respectivos tribunais regionais.
As informações devem ser encaminhadas ao CNJ com a utilização de modelo de dados, em planilha Excel (xls ou xlsx) disponível para download no Sistema Precatórios, no menu “Precatórios do Mapa Anual”, submenu “Instruções”. O mesmo espaço disponibiliza, além da Cartilha do Usuário do Sistema, a Lista de Códigos dos Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Após download, a planilha deve ser preenchida de forma manual e ou automatizada. O sistema só permite envios quando estes ocorrem dentro do prazo.
O controle de permissão de acesso ao Sistema de Precatórios é realizado por meio do Sistema de Controle de Acesso ao CNJ – SCA Corporativo, com a requisição das mesmas credenciais para autenticação (CPF e senha). Os tribunais dispõem de administradores regionais, previamente inscritos para acesso ao sistema, que possuem a atribuição de realizar e manter os registros dos servidores no SCA Corporativo.
Mapa
O Mapa Anual dos Precatórios foi criado para dar publicidade às dívidas de entes federados e de suas entidades. Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário após condenação judicial definitiva. Tais cobranças são dirigidas aos municípios, aos estados ou à União, bem como às autarquias e fundações. A quitação de precatórios está prevista na Constituição Federal e a requisição do pagamento compete ao presidente do tribunal em que o processo tramitou.
Agência CNJ de Notícias