O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, de forma unânime, que os tribunais regionais eleitorais possam destinar à Defesa Civil do Rio Grande do Sul valores das prestações pecuniárias decorrentes de condenação criminal para auxiliar na reestruturação dos prejuízos causados pelas enchentes ocorridas no estado, no início do ano. A decisão foi tomada durante a 12.ª Sessão Virtual de 2024, finalizada em 30 de agosto, em função de consulta pública do Tribunal Regional Eleitoral do RS (TRE-RS) que questionava se a Justiça Eleitoral também estaria contemplada na Recomendação CNJ n. 150/2024 e quais receitas poderiam ser objeto desse repasse.
Para o relator do processo n. 0003556-97.2024.2.00.0000, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, “este ramo especializado da Justiça, embora não tenha sido expressamente mencionado na norma, está abrangido pela Recomendação, por ser dotado de competência criminal para julgamento das infrações capituladas como crime e previstas no Código Eleitoral”.
Os repasses deverão ser feitos mediante transferência, sendo obrigatória a prestação de contas pela unidade recebedora. Prestação pecuniária é a pena que estipula que o condenado pague valores em dinheiro, a serem direcionados à vítima, a familiares ou a entidades.
Ajuda do Judiciário
A Recomendação CNJ n. 150/2024 autoriza que tribunais de Justiça, tribunais de Justiça Militar e tribunais regionais federais repassam valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à Defesa Civil do Rio Grande do Sul.
Até o momento, as Justiças estaduais, federal e do Trabalho enviaram R$ 198 milhões à Defesa Civil do Rio Grande do Sul.
Saiba mais sobre as ações do Judiciário para ajudar o Rio Grande do Sul.
Texto: Rafael Paixão
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias