Tribunais precisam atualizar dados no ConciliaJud

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Os tribunais têm até o dia 29 de janeiro de 2021 para ajustar pendências da migração de três sistemas de cadastros de mediadores e conciliadores para o Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do CNJ (ConciliaJud). O ConciliaJud foi instituído pelo Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos.

O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e presidente do Comitê Gestor da Conciliação e da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos, Henrique Ávila, informa que há ainda um grande volume de validações pendentes. “A conclusão das validações pendentes pelos tribunais, tal como prescreve o art. 55 do Regulamento, permitirá o adequado uso do sistema Conciliajud, pois, assim, a ferramenta contemplará informações atualizadas e precisas.”

Todos os instrutores, expositores, formadores, mediadores e conciliadores, anteriormente registrados no Cadastro Nacional de Expositores de Oficinas de Divórcio e Parentalidade (CEODP), no Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC) e no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), devem atualizar seus dados no ConciliaJud e autorizar a publicação, para que, assim, seus perfis profissionais estejam disponíveis para consulta pública.

Ávila explica que os tribunais precisam acessar o ConciliaJud e fazer as validações que estão pendentes na ferramenta com a migração de dados dos três sistemas. Também é necessário cadastrar os cursos cujas documentações devem ser validadas e atestar a conclusão da capacitação.

As ações relativas às capacitações de mediação e conciliação, como o cadastramento de cursos e emissão de certificados, já estão sendo realizadas no próprio ConciliaJud. E não é necessário o acesso aos antigos sistemas pelo Corporativo do CNJ para que o tribunal faça as validações.

Algumas das pendência identificadas no sistema são a chancela dos cursos incluídos no CIJUC e no CEODP; a aprovação dos cadastros realizados pelos próprios mediadores e conciliadores no CCMJ; a verificação dos requisitos de inscrição estabelecidos para os cursos de formação de instrutores, mediadores, conciliadores e expositores das Oficinas de Divórcio e Parentalidade.

Avaliação

Após oito meses de criação, o ConciliaJud está em constante evolução, com usuários e usuárias se ambientando com as funcionalidades do sistema e, ao mesmo tempo, auxiliando o CNJ a identificar algumas oportunidades de melhoria. Segundo o conselheiro Henrique Ávila, o ConciliaJud confere mais autonomia aos Tribunais no gerenciamento de informações.

“No passado, fazia sentido que tudo ficasse a cargo do CNJ. Hoje, os Tribunais se desenvolveram nessa política e tem plenas condições de realizar, ainda que sob a fiscalização do Conselho, como ocorre. Isso é um pleito antigo dos Tribunais e facilita e agiliza os procedimentos”, explica Ávila. “O sistema racionaliza os procedimentos inerentes à alimentação dos Bancos de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos e promove a aglutinação de informações, antes dispersas em cadastros distintos que não se comunicavam.”

Consulte as Perguntas e Respostas mais frequentes sobre o ConciliaJud

Carolina Lobo

Agência CNJ de Notícias