Tribunais poderão usar protocolo para proteger sistemas cibernéticos de calamidades naturais 

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Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do STF e CNJ. Foto Luiz Silveira/Agência CNJ.
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A crescente instabilidade climática no planeta, que gera fenômenos naturais inesperados como as enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul no mês de maio, pode impactar o funcionamento dos tribunais brasileiros. Nessa terça-feira, 8/10, para prevenir possíveis prejuízos na prestação dos serviços judiciais, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação para o uso do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder Judiciário nas situações calamitosas descritas. A decisão foi tomada, por unanimidade, na 12.ª Sessão Ordinária de 2024, no julgamento do Ato Normativo 0003048-54.2024.2.00.0000.  

A minuta do ato, de autoria do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, altera a Recomendação CNJ n. 40/12, que sugere às Cortes estaduais a elaboração de plano de ação para o enfrentamento e a solução de situações decorrentes de calamidades e desastres ambientais. 

Em defesa da alteração, o ministro lembrou que se trata “de acréscimo para que, com a experiência que colhemos, após os episódios ocorridos no Rio Grande do Sul, termos maior proteção, sobretudo dos data centers dos tribunais”, destacou. 

No texto, Barroso ainda cita as queimadas que se intensificaram na Amazônia e no Pantanal, as quais demonstram que a crise climática pode causar impacto em todos os tribunais brasileiros, inclusive crises cibernéticas. “Daí a premente necessidade de fixação de parâmetros mínimos que permitam a continuidade da atuação do Poder Judiciário nesse cenário”, justifica.  

Assim, o ato normativo recomenda a todos os tribunais que elaborem plano de ação para os casos de situações emergenciais e estado de calamidade decretados pelo Poder competente. A orientação é que seja adotado o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder Judiciário (PGCRC-PJ). 

Assista ao julgamento pelo canal do CNJ no YouTube:

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Geysa Bigonha
Agência CNJ de Notícias 

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