Os tribunais brasileiros repassaram, até a última segunda-feira (3/6), à Defesa Civil do Rio Grande do Sul, R$ 179.192.419,45 em auxílio à situação de emergência provocada pelas chuvas que devastaram o estado
O repasse emergencial dos valores foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem editado normas que preveem e regulam eventuais transferências dos Tribunais de Justiça dos estados, dos Tribunais de Justiça Militar e dos Tribunais Regionais Federais, a partir dos respectivos juízos criminais.
Os valores são provenientes de verbas pecuniárias repassadas por tribunais de todo o país, que se somam à destinação feita pelos Juízos das Varas de Execuções Criminais (VECs) das Comarcas gaúchas e pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
O volume total repassado pelos Tribunais Estaduais está em R$ 94.440.666,73, enquanto a Justiça Federal encaminhou R$ 45.578.705,13. Já as comarcas do próprio TJRS arrecadaram R$ 36.109.594,67.
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O auxílio emergencial ao Rio Grande do Sul tem sido possível por conta da publicação da Recomendação CNJ n. 150/2024, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. A ação tem permitido que os Tribunais de Justiça dos estados, os Tribunais de Justiça Militar e os Tribunais Regionais Federais autorizem os respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul.
Agência CNJ de Notícias