O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e o Tribunal Federal da 4.ª Região (TRF-4) divulgaram, nesta segunda-feira (6/5), informações sobre o plantão judiciário que essas cortes adotarão, nos próximos dias, em razão das enchentes que fizeram que 336 prefeituras e o governo gaúchos decretassem estado de calamidade pública, inclusive a capital do estado, Porto Alegre.
No TJRS, o funcionamento dos foros e das unidades de primeiro grau de jurisdição ficará restrito ao atendimento de medidas de urgência nas 12 situações previstas na Resolução n. 1.458/2023-Comag. Entre elas, estão os pedidos de habeas corpus e mandados de segurança e as comunicações de prisão em flagrante.
No TRF-4, o expediente e o atendimento presenciais estão suspensos entre esta segunda-feira (6/5) e, pelo menos, até a sexta-feira (10/5). Magistrados e servidores deverão cumprir, neste período, regime extraordinário de teletrabalho. A Justiça Federal no Rio Grande do Sul conta com seis subseções judiciárias, além da de Porto Alegre, região hoje sob invasão pelas águas do Rio Guaíba.
O Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJMRS) já havia editado normativo semelhante na sexta-feira (4/5). A Portaria n. 87/2024 define ações que inclui a suspensão de audiências, do expediente presencial e a prorrogação de prazos na Justiça Militar.
No Tribunal Regional Eleitoral gaúcho (TRE-RS), a suspensão do expediente presencial, iniciada em 2/5, foi estendida também até 10/5, com prorrogação de prazos processuais e administrativos que iniciarem ou vencerem no referido período para o primeiro dia útil subsequente. Por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo de fechamento do cadastro eleitoral em todo o RS segue até 23/5.
Telefones
Os dois tribunais e também o Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região (TRT-4), que tiveram o fornecimento de energia elétrica interrompido e suspenderam o funcionamento dos sistemas de informática, divulgaram os seguintes telefones para atendimento de plantão: TJRS: (51) 99864 0100; TRF-4: (51) 99731 4639; e TRT-4: (51) 99119 0415.
A Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça do TJRS publicaram o Ato Conjunto n. 2/2024-P e CGJ, a fim de disciplinar as formas de atendimento do serviço de plantão emergencial no âmbito do primeiro e do segundo grau de jurisdição. As regras são válidas enquanto perdurar a indisponibilidade do Sistema Eproc, de tramitação de processos judiciais do tribunal estadual, em razão da decretação de situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
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Medidas do CNJ
No sábado (4/5), o CNJ determinou a suspensão da contagem de prazos processuais em todos os tribunais do país em que o estado e os municípios do Rio Grande do Sul sejam parte, bem como processos decorrentes de varas e tribunais sediados no estado que tenham representação exclusiva de advogados inscritos na seção gaúcha das Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A decisão do CNJ, assinada pelo presidente, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, atendeu reivindicação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o do Conselho Seccional da OAB do Rio Grande do Sul. As justificativas são: as consequências das chuvas que atingem o estado desde a semana passada, com a perda de vidas; danos à infraestrutura de locomoção e transporte; e a interrupção no abastecimento de energia, água e nos serviços de telecomunicação.
Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias