Tribunais devem regulamentar entrega de declaração de bens de magistrados e servidores

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, recomendou aos tribunais de todo o País que regulamentem a entrega anual da declaração de bens e rendas de seus magistrados e servidores. A obrigatoriedade da entrega anual das declarações de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário está prevista na Lei n. 8.730/1993.

De acordo com a Recomendação n. 10/2013, assinada pelo ministro na última quarta-feira (13/3), a regulamentação deve contemplar, preferencialmente, a entrega da declaração por meio eletrônico ou a autorização de acesso às declarações de bens e rendas, a fim de minimizar o impacto ambiental que poderia ser causado pelo armazenamento desses documentos em meio físico.

A Corregedoria sugere ainda que as normas a serem editadas pelos tribunais fixem um prazo para a entrega das declarações e que esse prazo não seja superior a 30 dias após o prazo final para entrega da declaração à Receita Federal do Brasil.

A Recomendação pede ainda que os tribunais coletem as declarações de bens e rendas de magistrados e servidores, independentemente de serem ocupantes de cargo em comissão. A Corregedoria sugere que a coleta das declarações seja feita, inclusive, em relação ao período anterior aos últimos cinco anos.

As declarações, segundo a Recomendação, deverão ficar à disposição da Corregedoria Nacional de Justiça durante as inspeções e correições.
 
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias