Passados 90 dias da publicação da resolução que regulamentou o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs), tribunais estaduais e federais deverão informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no prazo de 10 dias, se as estruturas já estão em funcionamento nas respectivas cortes. O pedido de informações foi assinado na última quinta-feira (12) pelo conselheiro Bruno Ronchetti em procedimento de acompanhamento da Resolução CNJ n. 214/2015.
Os GMFs foram criados com a Resolução CNJ n. 96/2009 para funcionarem como extensões operacionais do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ nos Tribunais de Justiça. O objetivo era dar maior capilaridade e efetividade às políticas judiciárias do CNJ na área de Justiça criminal. Seis anos depois, a Resolução n. 214/2015 foi editada detalhando a organização e funcionamento das estruturas.
A nova norma determinou a instalação dos GMFs também nos Tribunais Federais, assim como a adaptação das estruturas já existentes nos Tribunais de Justiça segundo os novos parâmetros. O texto deu 30 dias para as Cortes federais instalarem os GMFs e 60 dias para informarem sua composição, enquanto as Cortes estaduais teriam 60 dias para informarem sua composição, prazos esses encerrados em março e abril deste ano, respectivamente. Em ambos os casos, o funcionamento estava previsto para 90 dias.
Supervisor do DMF, o conselheiro Bruno Ronchetti também determinou que quatro tribunais que haviam pedido novo prazo – os Tribunais de Justiça de Mato Grosso, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região –, comuniquem ao CNJ, em um prazo de 10 dias, a composição dos respectivos GMFs.
Atribuições – Compete aos GMFs fiscalizar e monitorar o sistema carcerário e o socioeducativo, bem como produzir relatórios, planos e propor ações, fazendo a ponte entre os desafios e as necessidades da área com a administração pública. “São escritórios regionais que conhecem como ninguém a realidade de cada tribunal e que, portanto, têm melhores condições de perceber os problemas e gargalos que conspiram contra o sistema de Justiça criminal local”, observou o coordenador do DMF, juiz auxiliar Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi.
Cada grupo deve ser supervisionado por um desembargador, enquanto a coordenação cabe a um juiz criminal ou de execução penal designado pelas presidências dos respectivos tribunais. As Cortes ainda devem disponibilizar estrutura e recursos para o funcionamento dos GMFs.
Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias