Tribunais devem impulsionar atendimento à população em situação de rua

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16º Sessão Ordinária de 2024 - Conselheiro Pablo Coutinho Barreto - Foto: G.Dettmar/Ag. CNJ
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Os tribunais brasileiros que ainda não instituíram o comitê local PopRuaJud passam a ter a obrigatoriedade de criar esses grupos, em até 120 dias, assim como realizar mutirões de cidadania e acesso à Justiça. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 16.ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (10/12).   

Na abertura da reunião, ao destacar a apreciação do Ato Normativo 0007818-90.2024.2.00.0000, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, destacou a mobilização do Judiciário para atender essa população. “Estive na Universidade de São Paulo, acompanhado pelo conselheiro Pablo Barreto, para debatermos a complexa e importante questão das pessoas em situação de rua, cujo número vem aumentando de maneira progressiva e preocupante”, ressaltou.  

O ministro referiu-se à realização do I Encontro Nacional PopRuaJud, nos dias 25 e 26 de novembro. No evento, foi apresentado relatório sobre a implementação da Resolução CNJ n. 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. “Percebermos ser necessário avançar com a efetiva concretização das diretrizes e princípios da resolução 425, apesar do esforço que os tribunais vêm fazendo”, destacou o conselheiro Pablo Coutinho Barreto, coordenador Comitê Nacional PopRuaJud e relator do ato aprovado nesta terça-feira (10/12). 

Além da obrigatoriedade de criação dos comitês locais e da realização dos mutirões com periodicidade mínima de um a cada semestre, o novo texto também delimita as competências tanto do Comitê Nacional quanto dos locais e detalha a composição desses colegiados. 

A nova resolução ainda institui o Prêmio Nacional PopRuaJud. A finalidade é incentivar a adequada execução da política para a população em situação de rua, de acordo com os princípios e diretrizes previstos no ato normativo. Por fim, foi estabelecido o Índice PopRuaJud para gerenciamento, avaliação e monitoramento da execução da política nacional de atenção às pessoas em situação de rua pelos tribunais.  

Reveja a sessão no canal do CNJ no YouTube

Texto: Margareth Lourenço 
Edição: Thaís Cieglinski 
Agência CNJ de Notícias 
 

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