Cabe a cada tribunal a definição dos serviços essenciais, bem como a adoção de outras medidas urgentes para a preservação da saúde de seus servidores. Com esse entendimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou Procedimento de Controle Administrativo (PCA) apresentado pela Federação Nacional de Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e pela Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojus) contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As associações solicitaram, em caráter de urgência, a edição de norma para que os órgãos judiciais se abstenham de exigir o cumprimento de mandados, caso os tribunais não tenham condições de fornecer os equipamentos necessários à preservação da saúde dos oficiais de Justiça, enquanto perdurarem os riscos de contágio pelo novo coronavírus.
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins destacou a edição, pelo CNJ, da Resolução n. 313/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de plantão extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus e garantir o acesso à Justiça neste período emergencial.
Serviços essenciais
Segundo o ministro, a resolução estabelece suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais que será definida por cada tribunal. “Os tribunais estão autorizados a adotar outras medidas que se tornarem necessárias e urgentes para preservar a saúde dos magistrados, agentes públicos, advogados, servidores e jurisdicionados, devidamente justificadas.”
Humberto Martins ressaltou ainda que a Resolução n. 313/2020 traçou regras gerais de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, ficando a cargo de cada tribunal a definição dos serviços essenciais, bem como a adoção de outras medidas urgentes para preservação da saúde de seus servidores. Dessa forma, de acordo com o ministro, os tribunais deverão definir o regime de trabalho de oficiais de justiça e estabelecer as medidas para protegê-los da contaminação pelo novo coronavírus.
STF
A Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil impetrou também um mandado de segurança contra o CNJ perante o Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo era obter a análise imediata do PCA. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, indeferiu o pedido liminar. Em sua decisão, ele destacou que não há mora ou omissão imputável ao Conselho na análise do PCA.
Segundo Barroso, o controle jurisdicional da atuação do CNJ somente se justifica nas hipóteses de inobservância do devido processo legal, exorbitância de suas atribuições e injuridicidade ou manifesta falta de razoabilidade de sua conduta, o que não foi identificado no caso. O ministro solicitou ainda informações à Corregedoria Nacional de Justiça sobre a análise do PCA. Na terça-feira (7/4), o ministro Humberto Martins encaminhou ofício ao ministro do STF com informações de sua decisão que entende pertinentes para o deslinde da referida ação mandamental.
Agência CNJ de Notícias