As Justiças Federal e Estadual já podem identificar as medidas protetivas para crianças e adolescentes nos sistemas processuais a partir de códigos das Tabelas Processuais Unificadas (TPUs). A criação da classe foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última alteração na versão das TPUs, publicada no final do mês de julho. Também foram habilitadas outras atualizações, especificadas por ramo de Justiça.
As atualizações das Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) foram divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reunindo 20 alterações para criação de classes, assuntos e movimentações, entre outras. Com isso, elas receberam códigos específicos, para que sejam identificadas, padronizadas e atualizadas nos sistemas processuais dos tribunais.
A prorrogação das medidas protetivas foi atualizada no movimento 14733, habilitando Justiça Estadual, Justiça Militar Estadual, Justiça Militar da União e Supremo Tribunal Federal (STF). O boletim trouxe ainda a criação de novos valores para o complemento referente ao “tipo_de_medida_protetiva” (32): reabilitação do agressor; utilização de monitoramento eletrônico ou outros dispositivos; e outras medidas protetivas de urgência.
As TPUs são usadas pelos órgãos do Judiciário para classificar o enorme volume de processos em tramitação, de forma a uniformizar nacionalmente os termos que os identificam, facilitar a compreensão da população e possibilitar a extração de dados qualificados para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), por exemplo. Por meio dessas tabelas, servidores e servidoras classificam, identificam, definem a estrutura e o arranjo de nomenclatura de classes, assuntos e movimentos de processos em toda a Justiça brasileira.
Os tribunais devem verificar as alterações mais recentes e adequar seus sistemas internos. As atualizações são realizadas pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ a cada bimestre, a partir das decisões do Comitê Gestor das TPUs.
Lenir Camimura
Agência CNJ de Notícias