Nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ajusta os termos da Política de Sustentabilidade no Poder Judiciário para torná-la mais clara e atender a realidade dos tribunais. A intenção foi diferenciar o que é acompanhamento do Plano de Logística Sustentável (PLS) do órgão e o que corresponde ao monitoramento dos dados estatísticos da sustentabilidade, para alimentação do Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário.
A definição dos indicadores dos PLSs dos tribunais foi flexibilizada porque as cortes se encontram em estágios diferentes de maturidade sobre a questão da sustentabilidade. Com a nova regra, os órgãos poderão selecionar os indicadores conforme o anexo da Resolução CNJ n. 550/2024 ou elaborar novos indicadores que mais se adaptam à sua realidade.
Esses indicadores de desempenho avaliarão o desenvolvimento ambiental, econômico, social e cultural do órgão. Assim, é possível elaborar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade no uso dos recursos pela Justiça e verificar seu impacto para a melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão.
Temas mínimos
Mesmo com a flexibilização, um rol mínimo de temas deverá ser observado. Para cada um deles, é necessária a apresentação, de forma clara, das ações a serem executadas. Entre esses temas estão os que dizem respeito ao uso eficiente de insumos, materiais e serviços; ao gasto com energia elétrica; água e esgoto; à gestão de resíduos; à qualidade de vida no ambiente de trabalho; e à equidade e diversidade.
A série histórica de gastos e consumos relativos aos indicadores de desempenho do PLS do órgão também deve ser considerada. Outro aspecto é o do alinhamento das metas ao Plano Estratégico da unidade judiciária.
A metodologia de implementação do PLS deve ser definida, assim como sua avaliação e o monitoramento dos resultados. A execução das atividades deve ser designada a unidades gestoras que se responsabilizarão pelo levantamento de dados e pela formulação e monitoramento de metas.
No caso de o órgão incluir temas no PLS que não tenham sido previstos na resolução, é preciso definir os respectivos indicadores com informações detalhadas a respeito. Isso inclui a fórmula de cálculo dos indicadores, a fonte de dados, a metodologia e a periodicidade de apuração.
O plano de ações do PLS do órgão será publicado no site do órgão e, para melhor orientar as cortes, o CNJ disponibilizará modelo de plano de ações em seu portal.
Balanço de sustentabilidade
A flexibilização dos indicadores do PLS não prejudicará a prestação integral dos dados, pelo PLS-Jud, que orientam a construção do Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário. O documento é uma ferramenta de gestão e transparência dos resultados das ações voltadas à promoção da sustentabilidade nos órgãos do Poder Judiciário.
O relatório, que já é divulgado anualmente pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ (DPJ/CNJ), consolida as informações enviadas pelos tribunais sobre o estágio em que se encontram na aplicação de cada um dos indicadores definidos pela resolução. Com a prestação integral dos dados no sistema PLS-Jud, é possível comparar resultados entre todos os órgãos do Poder Judiciário, construindo um panorama completo da aplicação das metas de sustentabilidade em toda a Justiça.
CNJ disponibiliza aos órgãos do Poder Judiciário acesso ao PLS-Jud que prestam, de forma padronizada, as informações referentes aos indicadores que constam na resolução. Os dados mensais são enviados até o dia 30 do mês subsequente ao mês-base. Já para os dados anuais, o prazo para envio das informações tem como limite o dia 28 de fevereiro do ano subsequente ao ano-base. Independentemente da prestação anual de informações ao CNJ, os órgãos do Poder Judiciário deverão manter o acompanhamento periódico dos indicadores.
O próprio Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário tem um indicador específico: o Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS). Ele permite avaliar o resultado combinado de várias dimensões distintas, de acordo com metodologia estabelecida pelo DPJ. Os resultados apurados no Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário poderão ser consultados por outros órgãos ou pela sociedade civil.
Aperfeiçoamento
A Resolução CNJ n. 550/24 foi aprovada por unanimidade durante a 4.ª Sessão Virtual de 2024. O Ato Normativo 0000926-68.2024.2.00.0000 teve como relator o conselheiro Giovanni Olsson.
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Ela moderniza as diretrizes previstas na Política de Sustentabilidade instituída pelo CNJ, em especial quanto à sua dimensão social. O ato normativo aperfeiçoa os indicadores e variáveis previstos na Resolução CNJ n. 400/2021 e cria um novo módulo destinado ao monitoramento dos níveis de acessibilidade e inclusão no Poder Judiciário. As melhorias também alteraram a Resolução CNJ n. 433/2021, que criou a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente.
A nova resolução se configura como mais uma iniciativa em prol do aprimoramento da gestão do PLS no âmbito do Poder Judiciário, considerando as múltiplas dimensões existentes no conceito de sustentabilidade e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) contemplados na Agenda 2030.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias