Os presidentes dos tribunais de Justiça do Brasil asseveraram a relevância da iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de implementação da Resolução CNJ n. 547 /2024. O normativo institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.
A carta assinada ao final do X Encontro do Conselho dos Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), no Rio de Janeiro, na sexta-feira (15/3), destaca que o normativo prevê a extinção das execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado. O documento acrescenta que é prevista a extinção também quando, ainda que citado o executado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
No texto, os presidentes classificam a medida como “eficaz para o tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário”. Os dados do Relatório Justiça em Números 2023 (ano-base 2022) mostram que as execuções fiscais são o principal fator de morosidade do Poder Judiciário. Elas respondem por 34% do acervo pendente, com taxa de congestionamento de 88% e tempo médio de tramitação de 6 anos e 7 meses até a baixa.
A Resolução CNJ n. 547 /2024 foi adotada a partir do julgamento do Tema 1184 da repercussão geral pelo STF, em dezembro de 2023, quando o Plenário apreciou o Recurso Extraordinário 1.355.208. Na ocasião, o STF considerou legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir. Os ministros levaram em conta o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
Ficou estabelecido ainda que o ajuizamento da execução fiscal dependerá da adoção prévia de tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e de protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. Para adoção desses passos, os entes federados podem, inclusive, pedir a suspensão de processos de execução fiscal que estejam em andamento.
Campanhas do CNJ
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, participou do evento na manhã desta sexta-feira. Ele foi homenageado com uma placa e uma medalha cunhada em Minas Gerais, que traz no verso o nome dos sete tribunais brasileiros que completaram 150 anos – TJCE, TJGO, TJMT, TJMG, TJPA, TJRS e TJSP.
Na ocasião, o ministro fez um balanço das ações adotadas e campanhas realizadas pelo CNJ. Entre as ações, referiu-se a “Mais Mulheres”, que visa o ingresso de mais mulheres nos tribunais de Justiça do país, e a campanha da violência contra a mulher, que se tornou, nas palavras do ministro, uma epidemia que se espalha pelo país.
“É uma campanha de conscientização de que as mulheres não são propriedades dos homens e que esse comportamento machista e de dominação é um comportamento inaceitável. Uma campanha para enfrentar uma cultura machista de agressão do homem contra a mulher”, destacou ele, que mencionou ainda uma nova campanha para proteção da infância. Ao lado, a conselheira do CNJ Renata Gil acompanhou a fala do ministro. Em fevereiro, ela assumiu a supervisão da Política Judiciária de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres e do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj).
O ministro Barroso também citou acordos firmados pelo Conselho para promover apoio para pessoas negras e indígenas para ingresso na magistratura. Serão concedidas bolsas, fornecidas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), e garantidas com parcerias da iniciativa privada.
Participaram da sessão de homenagem, o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o presidente do Consepre e do Tribunal de Goiás, desembargador Carlos Alberto França. Estiveram presentes mais 21 presidentes de tribunais de Justiça estaduais do país além da presidente da Amaerj, juíza Eunice Haddad.
Inclusão digital
O conselheiro apresentou um panorama sobre a implantação do Ponto de Inclusão Digital (PID), em todo o país. Para ele, mais que um programa de inclusão digital, o PID é um programa de acesso à cidadania. “O PID permite levar a Justiça onde ela nunca esteve e, provavelmente, jamais estaria. Mas além do Judiciário, o programa permite a atuação integrada com outros serviços públicos, possibilitando o primeiro acesso a documentos, saúde, entre outras ações sociais”, ressaltou.
Para o conselheiro, a ideia do PID é, além de alcançar populações que ainda não têm acesso aos serviços, atuar de forma integrada com outros serviços já em desenvolvimento. “A ideia do programa é atuar como ponto de convergência de vários serviços públicos que já são oferecidos às populações desassistidas. O PID não exclui nenhum serviço já existente, como por exemplo, a Justiça Itinerante Fluvial. A ideia é atuar de forma integrada e conjunta. É a Justiça brasileira abrindo as portas para a cidadania”, concluiu.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias, com informações do TJRJ