Tribunais de contas julgarão gasto de verba destinada pelo Judiciário à Defesa Civil durante calamidades

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Canoas, Rio Grande do Sul - Foto: Ricardo Stuckert / PR
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Os tribunais de contas são os órgãos responsáveis pela fiscalização da aplicação de eventuais verbas destinadas à Defesa Civil por órgãos do Poder Judiciário em casos de calamidade pública, a exemplo da tragédia causada pelas chuvas no Rio Grande do Sul. A diretriz foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última sexta-feira (10/5), durante a 3.ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024.

O Ato Normativo 0002567-91.2024.2.00.0000 prevê alterações na Resolução CNJ n. 558/2024, que estabeleceu diretrizes para a gestão e a destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais.

“A obrigação de prévio cadastramento de entidades, ainda que públicas e idôneas, como a Defesa Civil, pode impedir a prestação de ajuda humanitária a quem mais precisa”, destacou em seu voto o ministro Luís Roberto Barroso, relator da matéria. Além disso, segundo o ministro Barroso, “a sistemática de prestação de contas prevista pela Resolução CNJ n. 558/2024 não se revela adequada para situações emergenciais de grande impacto, e […] é necessário simplificar o procedimento de prestação de contas em tais casos, atribuindo a uma única entidade a função de realizar o respectivo julgamento”. Segundo o ministro, nenhuma instituição é mais adequada que o Tribunal de Contas para julgar a prestação de contas da aplicação desses recursos.

Confirmação

Na 3.ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024, também foi confirmada por unanimidade pelos conselheiros a Recomendação CNJ n. 150/2024, que até o momento resultou no envio de R$ 104 milhões – número atualizado nesta segunda-feira (13/5) – para a Defesa Civil do estado do Rio Grande do Sul, por tribunais de todo o país, por meio de recursos advindos de penas de prestação pecuniária.

Além disso, a partir de agora, as verbas poderão ser repassadas de maneira mais rápida, por meio do repasse fundo a fundo, ou seja, da Defesa Civil do estado para a Defesa Civil dos municípios diretamente afetados pela calamidade. Essa alteração na Recomendação n. 150/2024 foi aprovada pela Recomendação n. 151/2024.

Pronto atendimento

As alterações nos textos normativos do CNJ foram aprovados após análise do pedido da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício n. 037/2024/GAB/GPE, do dia 6/5/2024, que solicitou “autorização para realização de transferência fundo a fundo, ou seja, do Fundo da Defesa Civil do Estado para os Fundos de Defesa Civil dos Municípios diretamente afetados pela calamidade, […] de modo a permitir que cada um dos municípios atingidos possa fazer um pronto atendimento às necessidades decorrentes da calamidade”.

Na avaliação do colegiado, o pedido se justifica e merece ser atendido, uma vez que permitirá melhor gerenciamento dos recursos destinados a minimizar a situação de calamidade pública na qual se encontra o estado do Rio Grande do Sul, em decorrência dos eventos climáticos extremos que seguem ocorrendo na região.

Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária