Tribunais brasileiros devem zerar emissões de carbono até 2030

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FOTO: G. Dettmar/Ag. CNJ
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O Poder Judiciário deve atingir a total neutralidade de carbono nos próximos seis anos. A determinação faz parte do Programa Justiça Carbono Zero, aprovado por resolução na tarde desta terça-feira (5/11), na 14.ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A urgência em atingir esse objetivo, segundo o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, se justifica pelos recentes eventos climáticos que atingiram o Brasil e o mundo. “Bem o demonstram alguns eventos climáticos extremos ocorridos em 2024, como secas na Amazônia, enchentes no estado do Rio Grande do Sul e queimadas em todo o país, que tornaram mais urgente a adoção de medidas para alcançar a neutralidade de carbono”, defendeu o ministro.

De acordo com o artigo 24 da Resolução n. 400/2021, que instituiu a Política de Sustentabilidade no Poder Judiciário, os tribunais já deveriam implementar um plano de compensação ambiental até o ano de 2030, a fim de monitorar, reduzir permanentemente e compensar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) resultantes de seu funcionamento.

Com o novo programa, o CNJ busca acelerar essas medidas e atender ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 13 da Agenda 2030 da ONU. Esse ODS  visa adotar medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos. A nova resolução estabelece o ano de 2030 como o marco para o atingimento da neutralidade de carbono e não para somente a implantação de planos de compensação.

O alcance desse objetivo será vencido por três etapas a serem implementadas pelos tribunais e conselhos. São elas: a elaboração de inventário de emissão de gases de efeito estufa (GEE), a implementação de medidas de redução das emissões de GEE e a compensação das emissões de GEE que não possam ser reduzidas. Tudo deverá constar num plano de descarbonização a ser elaborado por cada tribunal.

Segundo o novo programa, o tempo necessário para a elaboração do inventário e do plano não impede o início imediato das ações de redução e compensação, por exemplo, com a implantação de sistemas fotovoltaicos e de projetos de reflorestamento, conservação e restauração florestal, sempre que possível. Ao mesmo tempo, os tribunais e os conselhos devem promover ações de sensibilização e engajamento do seu corpo funcional e força auxiliar acerca do tema da descarbonização.

“Costumava-se dizer que a preocupação com o meio ambiente e a sustentabilidade era um compromisso com as futuras gerações. Não mais. A inércia e o negacionismo transformaram a emergência climática num problema do presente, que ameaça a continuidade da vida humana na Terra”, destacou o ministro.

O presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ, conselheiro Guilherme Feliciano, reforçou que a resolução fortalece o Pacto Nacional pela Sustentabilidade no Poder Judiciário, lançado pelo CNJ em 24 de outubro, na 1.ª Conferência Internacional de Sustentabilidade do Poder Judiciário. Atualmente, 17 tribunais aderiram e a previsão é que todos estejam engajados até janeiro de 2025.

Ao longo do texto do ato normativo, são exemplificadas medidas para a redução das emissões de GEE pelos órgãos do Poder Judiciário, como a implementação de sistemas fotovoltaicos ou o recebimento de energia proveniente de usinas solares, eólicas ou outras fontes de energia renovável externas. Também são indicadas a substituição de lâmpadas fluorescentes por LED e a implantação de práticas de eficiência energética e de sistemas automatizados de gestão de energia. O consumo sustentável da água, com reutilização e orientação aos usuários, também está entre as orientações.

Cronograma

O ato normativo ainda traça o que será efetivado no biênio de 2025-2026. Até fevereiro do próximo ano, os órgãos devem elaborar a versão inicial do Plano de Descarbonização. A data de 31 de julho de 2025 é o prazo para a conclusão de, pelo menos, os inventários para os edifícios-sede ou fóruns centrais. Três ações para redução de emissões, incluindo a instalação ou a ampliação de sistemas de energia solar, devem estar implementadas até 30 de setembro de 2025. No ano seguinte, 28 de fevereiro é o prazo para a realização de, pelo menos, uma ação de compensação de emissões. A finalização do inventário completo precisa estar pronta até 30 de junho de 2026.

Os resultados da implementação do Programa Justiça Carbono Zero serão consolidados e publicados anualmente pelo CNJ em capítulo específico do relatório Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário, além de divulgados em campo específico no painel de sustentabilidade.

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

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