TRF5 cria Comitê Socioambiental que atende à Recomendação do CNJ

Compartilhe

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede em Recife (PE) criou um Comitê Socioambiental para cuidar de assuntos relacionados à preservação e recuperação do meio ambiente. A criação do Comitê atende à Recomendação nº 11, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atribui aos tribunais a responsabilidade de instituir comissões ambientais com o objetivo de planejar, acompanhar e elaborar medidas focadas ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede em Recife (PE) criou um Comitê Socioambiental para cuidar de assuntos relacionados à preservação e recuperação do meio ambiente. A criação do Comitê atende à Recomendação nº 11, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atribui aos tribunais a responsabilidade de instituir comissões ambientais com o objetivo de planejar, acompanhar e elaborar medidas focadas ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O Comitê, de caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo, terá como principal atribuição estabelecer diretrizes para estruturar e sistematizar o descarte dos resíduos gerados no Tribunal, além de incentivar práticas de redução do consumo. Criado através da Portaria nº 427, assinada pelo presidente do TRF5, desembargador federal José Baptista de Almeida Filho, no último dia 10 de junho, o Comitê do TRF5 é composto por 14 servidores e coordenado pela diretora-geral Sorária Caio. De acordo com a Portaria, a criação do Comitê também atende à necessidade do Tribunal em adotar uma política ambiental focada na implementação de ações sociais efetivas e promoção de solidariedade.

A Portaria ainda prevê que a implantação do Comitê Socioambiental atenderá aos objetivos do Projeto de Gestão Ambiental, adotado pelo TRF5, que prioriza a criação de um Programa com a responsabilidade de estimular práticas institucionais em defesa da redução do consumo, melhor gerência dos resíduos sólidos, reutilização dos materiais e estimulo à reciclagem.

Fonte: Assessoria de Comunicação TRF 5